Portaria nº 19/2022


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CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

PORTARIA

PORTARIA Nº 19/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.


"

Designa agente de contratação para desempenhar as funções

essenciais inerentes à execução da lei nº 14.133, de 2021 e seus regulamentos e dá outras providências".

O Exmo. Sr.

GERALDO DE ASSIS ROCHA

, Presidente da Câmara

Municipal de Figueirópolis D'Oeste - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, LX, 7º e 8º da Lei nº

14.133, de 2021, que dispõem sobre à designação e a atuação do agente de contratação;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de agente de

contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Poder Legislativo Municipal
de Figueirópolis D'Oeste - MT possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133, de 2021,
seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à
utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por inexigibilidade
e dispensa de licitação, notadamente as dispensas por baixo valor previstas nos incisos I e II do
art. 75;

CONSIDERANDO, a necessidade de deflagração de procedimentos

para contratações de bens e serviços comuns e especializados de relevante importância para o
desenvolvimento das funções administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Figueirópolis
D'Oeste,

RESOLVE:


Art. 1º Nos termos artigos 6º, LX, 7º e 8º da Lei nº 14.133, de 2021 ,

designar a Senhora.

ELIZABETH DE SOUZA SILVA

, para exercer a função de AGENTE DE

CONTRATAÇÃO, com a finalidade de conduzir os procedimentos de licitações e de contratações
diretas sem licitação realizados pela Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste.

Parágrafo Único: No âmbito da modalidade pregão, o agente de

contratação será designado pregoeiro.

Art. 2º O agente de contratação, quando atuar em processo de licitação,

deverá:

I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório;
II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório,

desde a fase preparatória;

III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e

em observância ao princípio da celeridade; e

IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom

andamento do certame até a homologação.

Art. 3º Quanto atuar, o agente de contratação, no processo de

contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, mas em especialmente nas
dispensas de licitação eletrônica ou comum nas hipóteses dos incisos I e II do art. 75 deverá, no
que couber, atuar com observação do disposto nos incisos I à V do art. 2º desta portaria, das
normas gerais de licitação ditadas pela Lei nº 14.133, de 2021, bem como de regulamentos
expedidos pelo Governo Federal caso ainda não estejam editados os regulamentos próprios do
Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º O agente de contratação, no exercício das suas funções, no que

couber e de acordo com o procedimento de contratação direta ou de licitação em processamento,
atuará com o objetivo de:

I - acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação ou da

contratação direta, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação
seja cumprido tempestivamente, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, em
especial na consecução dos seguintes procedimentos:

a) estudos técnicos preliminares, quando for o caso;
b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
c) pesquisa de preços; e,
d) minuta do edital e do instrumento do contrato.
II - conduzir os procedimentos da fase externa promovendo as

seguintes ações:

a) divulgar os procedimentos na forma e prazos previstos na lei e em

conformidade com regulamentos;

b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de

esclarecimentos quanto ao aviso de contratação direta ou edital e aos seus anexos, além de poder
requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos

estabelecidos no aviso de contratação direta ou no edital;

d) coordenar a sessão pública, o envio e o recebimento de propostas e

lances, decidir sobre a classificação, a desclassificação, a aceitação dos lances, preços e
propostas, declarar o(s) vencedor(es);

e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e

nem fira o princípio da isonomia ou outros correlatos;

f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) indicar o vencedor do certame;
h) receber, conhecer e processar os recursos administrativos;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
j) após encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os

recursos administrativos, encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para
adjudicação e homologação e, no caso de contratação direta, autorização para contratação.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado por EQUIPE DE APOIO de

que trata o § 1º do art. 8º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando
induzido a erro pela atuação da equipe.

§ 2º O agente de contratação, no desempenho de suas funções,

independente do que resta prescrito nesta portaria deve, em tudo, observar além das normas
gerais e regulamentares de licitações e contratos administrativos previstas na Lei nª 14.133, de
2021 a todos princípios basilares que norteiam as atividades administrativas.

§ 3º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve ater-

se apenas à supervisão e às eventuais diligências para garantir o bom fluxo da instrução
processual, abstendo-se de executar tarefas operacionais na elaboração dos procedimentos
inerentes a esta etapa da contratação.

Art. 5º O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica

da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de
controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 6º O agente de contratação designado nos termos desta portaria

deverá ainda observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que vierem a ser
aprovados e promulgados pelo e para o Poder Legislativo de Figueirópolis D'Oeste e que serão
recepcionados por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas
redações.

Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por

afixações nos locais de costumes.

Gabinete do Presidente, aos 12 dias do mês de Setembro do ano de

dois mil e vinte e dois.



GERALDO DE ASSIS ROCHA

Presidente da Câmara Municipal

Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
Cumpra-se

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