Por servicos.tce.mt.gov.br
Particular".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO
ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
Considerando o Requerimento da Servidora Ivone Chaves de Carvalho;
Considerando o disposto no Art. 101 da Subseção X -- Da Licença para
Tratar de Interesse Particular, da Lei Municipal n.º 1.079/97.
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir de 15 de março de 2023, a Licença para
Tratar de Interesse Particular concedida a Servidora Ivone Chaves de Carvalho, conforme disposto
no § 1º, do Artigo 101 da Lei Municipal n.º 1.079/97 de 05 de Novembro de 1997.
Art. 2º A Servidora de que trata esta Portaria, deverá exercer suas
funções na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor data de sua publicação. Art. 4°
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia - MT, 13 de março de 2023.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração