Por servicos.tce.mt.gov.br
PORTARIA
PORTARIA N.º 175, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Designa os membros da Junta Médica Pericial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia -- PREVIMAR, nos termos
do art. 5º do Decreto Municipal nº 018, de 06 de abril de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 54 e 59 da Lei Orgânica
Municipal, e com fundamento no art. 5º do Decreto Municipal nº 018, de 06 de abril de 2026, que instituiu a Junta Médica Pericial do PREVIMAR,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados para integrar a Junta Médica Pericial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia --
PREVIMAR, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 018/2026:
I -- Dr. Virgílio Dias Campos Sobrinho - CRM 5609/MT
Divulgação terça-feira, 07 de abril de 2026
Publicação quinta-feira, 09 de abril de 2026
II -- Drª. Monica Reis e Silva Cazoni Anicézio - CRM 5586/MT
III -- Drª Amanda Carvalho Nunes -- CRM 15405/MT,
Art. 2º A presidência da Junta Médica Pericial ficará a cargo do(a) membro referido no inciso I do art. 1º desta Portaria, podendo ser alternada
mediante deliberação dos membros nos termos do regimento interno a ser elaborado na forma do art. 16 do Decreto Municipal nº 018/2026.
Art. 3º O Diretor Executivo do PREVIMAR atuará como Secretário da Junta Médica Pericial, sem direito a voto, conforme o § 3º do art. 4º do
Decreto Municipal nº 018/2026.
Art. 4º Os membros designados por esta Portaria deverão elaborar o regimento interno da Junta Médica Pericial no prazo de 30 (trinta) dias
contados desta data, submetendo-o à aprovação do Conselho Curador do PREVIMAR, na forma do art. 16 do Decreto Municipal nº 018/2026.
Art. 5º A designação dar-se-á por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração ou por iniciativa
do próprio membro, mediante comunicação prévia ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 11, 12 e 13 do Decreto Municipal nº 018/2026, relativos ao sigilo médico-
profissional, responsabilidade e vedações aos membros da Junta Médica Pericial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alto Araguaia-MT, 06 de abril de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal