PORTARIA N.º 174, DE 06 DE ABRIL DE 2026


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PORTARIA N.º 174, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

Nomeia membros da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar responsável pela avaliação biopsicossocial de segurados do PREVIMAR para fins
de aposentadoria especial da pessoa com deficiência, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 54 e 59,
da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 4º do Decreto Municipal nº 009, de 23 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto Municipal nº 009/2026 determina a formação de equipe multiprofissional e interdisciplinar para a
realização da avaliação biopsicossocial dos segurados do PREVIMAR que pleiteiem a aposentadoria especial na condição de pessoa com
deficiência -- PCD;

CONSIDERANDO que a referida equipe deverá ser composta, de preferência, por servidores pertencentes ao quadro efetivo da Administração
Pública Municipal, sendo formada por médico perito e assistente social;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações e fixar as atribuições dos membros da equipe, assegurando a regularidade dos
processos de avaliação e concessão de benefício previdenciário;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes servidores como membros da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar responsável pela avaliação
biopsicossocial de segurados do PREVIMAR, para fins de instrução dos processos de aposentadoria especial da pessoa com deficiência -- PCD,
nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 009, de 23 de janeiro de 2026:

I -- Monica Reis e Silva Cazoni Anicézio -- Médica;

II -- Tatiane Neres Rodrigues Buonome -- Assistente Social.

Parágrafo único. Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, licença, afastamento ou suspeição dos respectivos titulares, sendo-
lhes aplicáveis as mesmas atribuições e responsabilidades.

Art. 2º Compete à Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar, nos termos dos arts. 4º a 9º do Decreto Municipal nº 009/2026:

I -- realizar a avaliação biopsicossocial dos segurados do PREVIMAR que requeiram aposentadoria especial na condição de pessoa com
deficiência, considerando os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, as limitações
de atividades e as restrições de participação;

II -- emitir o laudo de avaliação biopsicossocial, na forma do Anexo Único do Decreto Municipal nº 009/2026, contendo a pontuação do Índice de
Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria -- IFBrA, a data provável do início da deficiência, o grau da deficiência e eventuais
variações ao longo do tempo;

III -- aplicar o instrumento de avaliação (Formulários 1 a 4 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 009/2026), observados os domínios de
funcionalidade previstos nos arts. 6º, 8º e 9º do referido Decreto;

IV -- apresentar a conclusão fundamentada acerca da classificação da deficiência como grave, moderada ou leve, com indicação do código da
doença na Classificação Internacional de Doenças -- CID e do código de impedimentos conforme a Classificação Internacional de Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde -- CIF; e

V -- encaminhar ao PREVIMAR o laudo concluído, devidamente assinado por todos os membros que participaram da avaliação, para instrução do
respectivo processo administrativo.

Art. 3º A avaliação biopsicossocial deverá ser contemporânea ao pedido de aposentadoria, observando-se que:

I -- ao médico perito compete o preenchimento do Formulário 2 (Funções Corporais Acometidas), a avaliação médica dos domínios do Formulário
3, a aplicação do Formulário 4 (Modelo Linguístico Fuzzy) e a conclusão clínica;

Divulgação terça-feira, 07 de abril de 2026

Publicação quinta-feira, 09 de abril de 2026

II -- ao assistente social compete a avaliação funcional dos domínios do Formulário 3, com foco nas condições socioambientais e nos fatores de
participação e restrição, contribuindo para a aplicação do Formulário 4; e

III -- a pontuação final do IFBrA resultará da soma das pontuações atribuídas por ambos os profissionais nos domínios e atividades do Formulário
3, conforme as instruções do Anexo Único do Decreto Municipal nº 009/2026.

Art. 4º Os membros da Equipe ficam obrigados a guardar sigilo das informações obtidas no exercício de suas funções periciais, nos termos da
legislação aplicável, respondendo civil, criminal e administrativamente por informações falsas inseridas nos documentos avaliativos, na forma do
art. 19 do Decreto Municipal nº 009/2026 e dos arts. 297 e 299 do Código Penal.

Art. 5º Fica vedada a participação como avaliador de qualquer membro que mantenha com o segurado relação de parentesco até o terceiro grau,
vínculo funcional hierárquico direto, ou qualquer outro interesse que comprometa a imparcialidade da avaliação, devendo nessa hipótese o
suplente ser convocado.

Art. 6º Os membros da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições regulares dos cargos
efetivos de que são titulares, sendo a participação nas avaliações considerada serviço público relevante.

Parágrafo único. Sempre que necessário, o PREVIMAR e os órgãos de origem dos servidores designados adotarão as providências para
liberação dos membros no horário das avaliações agendadas.

Art. 7º O PREVIMAR fornecerá à Equipe os recursos materiais, formulários, infraestrutura física e apoio administrativo necessários ao
desempenho das avaliações biopsicossociais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia-MT, 06 de abril de 2026.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal