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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 173/2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA COHAB, LOCALIZADA NA RUA DAS
PAPOULAS, RUA DOS LÍRIOS E RUA SAMAMBAIA, S/N -- BAIRRO COHAB, NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela legislação vigente,
Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026
Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a aprovação do Projeto Executivo de Revitalização da Praça da Cohab, localizada na Rua das
Papoulas, Rua dos Lírios e Rua Samambaia, S/N -- Bairro Cohab, no Município de Barão de Melgaço/MT;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, § 5º, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015;
CONSIDERANDO a manifestação técnica do Setor de Engenharia do Município e a responsabilidade técnica dos profissionais indicados nos
documentos que instruem o projeto executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Executivo de Revitalização da Praça da Cohab, localizada na Rua das Papoulas, Rua dos Lírios e Rua
Samambaia, S/N -- Bairro Cohab, no Município de Barão de Melgaço/MT, com fundamento no art. 8º, § 5º, da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, conforme discriminação abaixo:
EXPEDIENTE
OBJETO
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA
ELABORAÇÃO
Aprovação do Projeto Executivo
Revitalização da Praça da Cohab, localizada na Rua das
Papoulas, Rua dos Lírios e Rua Samambaia, S/N -- Bairro
Cohab, no Município de Barão de Melgaço/MT.
Denner Brandão Gonçalves Engenheiro
Civil -- CREA/MT nº 52665
Art. 2º A aprovação de que trata esta Portaria refere-se ao projeto executivo e aos documentos técnicos correspondentes, sem prejuízo da
juntada, no processo administrativo,
das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica -- ARTs, licenças, autorizações e demais documentos exigidos pela legislação aplicável,
quando cabíveis.
Art. 3º O projeto executivo deverá observar as normas técnicas vigentes, as diretrizes do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas --
IBRAOP e as demais disposições legais aplicáveis à execução de obras e serviços de engenharia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Barão de Melgaço/MT, 01 de julho de 2026.
Margareth Gonçalves da Silva