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PORTARIA Nº 170, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
"Dispõe sobre nomeação da junta médica oficial do município e de
médicos para homologação de licença e atestado, que geram afastamento de servidores de suas
atividades trabalhistas."
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,...
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os médicos Dr.
VIRGÍLIO DIAS CAMPOS SOBRINHO
CRM 5609/MT, Drª.
JULIANA NUNES DA CUNHA CARNEVALE
RODRIGO DA SILVA BORGES
INACIO
JESUS FERREIRA E SILVA
, CRM 15144/GO, para compor a junta médica oficial do município,
com a finalidade de homologar e licenciar todos os atos atinentes à saúde dos servidores efetivos e
contratados que acarretarem afastamentos de suas atividades profissionais e emitir atestados
admissionais, inclusive aquelas que acarretem a concessão de auxilio doença por parte deste
município.
§ 1º Para a homologação de atestados que gerem afastamento de até
05 (cinco) dias, o servidor deverá ser encaminhado à Unidade de Saúde da Família de sua
residência, devendo o atendimento ser prestado pelo profissional Médico disponível no local.
§ 2º Em caso de servidores residentes em outros municípios, o
encaminhamento para a homologação dos atestados que gerem afastamento de até 05 (cinco)
dias, ficará a cargo do servidor
CLEOMAR VILELA RODRIGUES
, ou substituto legal, devendo
esta proceder a distribuição das referidas demandas, de forma igualitária entre as Unidades de
Saúde da Família.
§ 3º Em caso excepcional de ausência, afastamento e/ou impedimento
de membro titular e/ou suplente do quadro da Junta Médica, poderá excepcionalmente, em prazo
não superior a 30 (trinta) dias, realizar homologações de licenças e atestados somente com dois
integrantes.
§ 4º Para o efeito de homologação de atestados ou licenças, não terá
efeito retroativo, devendo o servidor apresentar o fato requerido no máximo até 72 horas úteis após
ter recebido do médico do paciente, receituário ou atestado, para que seja procedido seus efeitos
legais junto à Junta Médica nomeada para este fim.
§ 5º Caso o Servidor não apresente no prazo pré-fixado no Parágrafo
Terceiro ou não procure a Junta acima nomeada para a homologação, o atestado ou licença terão
seus efeitos negados diante das ações trabalhistas, ficando no prejuízo de seus vencimentos, os
dias não trabalhados.
§ 6º Nesse atestado deverá constar somente o CID-10, em que o
médico da homologação possa julgar, ficando a critério da junta de homologação a concessão ou
não de sua aprovação.
§ 7º A declaração de comparecimento somente abonará o período em
que o servidor passara por consulta, cuidados médicos ou acompanhamento, cabendo ao mesmo
apresentar-se no local de trabalho no período anterior ou posterior ao comparecimento declarado.
I - Deverá ser homologado todo atestado médico superior a 01 (um) dia
de afastamento para tratamento de saúde.
II - Quando o servidor apresentar mais de 01 (um) atestado durante um
período de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo de afastamento, o mesmo deverá ser
homologado pelo médico nomeado.
Art. 2º A junta médica nomeada nessa Portaria poderá arbitrar, ainda
que o paciente esteja dentro do prazo, sobre o fato gerador do atestado, se julgar
comprovadamente de que o paciente não tenha nenhum comprometimento clínico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 36/2019.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 08 de abril de 2020
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal