PORTARIA Nº 170/2020


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PORTARIA Nº 170, DE 08 DE ABRIL DE 2020.

"Dispõe sobre nomeação da junta médica oficial do município e de

médicos para homologação de licença e atestado, que geram afastamento de servidores de suas
atividades trabalhistas."

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso

de suas atribuições legais,...

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os médicos Dr.

VIRGÍLIO DIAS CAMPOS SOBRINHO

CRM 5609/MT, Drª.

JULIANA NUNES DA CUNHA CARNEVALE

  • CRM 10336/MT e Dr.

RODRIGO DA SILVA BORGES

  • CRM 10892/MT, tendo como suplente o Médico Dr.

INACIO

JESUS FERREIRA E SILVA

, CRM 15144/GO, para compor a junta médica oficial do município,

com a finalidade de homologar e licenciar todos os atos atinentes à saúde dos servidores efetivos e
contratados que acarretarem afastamentos de suas atividades profissionais e emitir atestados
admissionais, inclusive aquelas que acarretem a concessão de auxilio doença por parte deste
município.

§ 1º Para a homologação de atestados que gerem afastamento de até

05 (cinco) dias, o servidor deverá ser encaminhado à Unidade de Saúde da Família de sua
residência, devendo o atendimento ser prestado pelo profissional Médico disponível no local.

§ 2º Em caso de servidores residentes em outros municípios, o

encaminhamento para a homologação dos atestados que gerem afastamento de até 05 (cinco)
dias, ficará a cargo do servidor

CLEOMAR VILELA RODRIGUES

, ou substituto legal, devendo

esta proceder a distribuição das referidas demandas, de forma igualitária entre as Unidades de
Saúde da Família.

§ 3º Em caso excepcional de ausência, afastamento e/ou impedimento

de membro titular e/ou suplente do quadro da Junta Médica, poderá excepcionalmente, em prazo
não superior a 30 (trinta) dias, realizar homologações de licenças e atestados somente com dois
integrantes.

§ 4º Para o efeito de homologação de atestados ou licenças, não terá

efeito retroativo, devendo o servidor apresentar o fato requerido no máximo até 72 horas úteis após
ter recebido do médico do paciente, receituário ou atestado, para que seja procedido seus efeitos
legais junto à Junta Médica nomeada para este fim.

§ 5º Caso o Servidor não apresente no prazo pré-fixado no Parágrafo

Terceiro ou não procure a Junta acima nomeada para a homologação, o atestado ou licença terão
seus efeitos negados diante das ações trabalhistas, ficando no prejuízo de seus vencimentos, os
dias não trabalhados.

§ 6º Nesse atestado deverá constar somente o CID-10, em que o

médico da homologação possa julgar, ficando a critério da junta de homologação a concessão ou
não de sua aprovação.

§ 7º A declaração de comparecimento somente abonará o período em

que o servidor passara por consulta, cuidados médicos ou acompanhamento, cabendo ao mesmo
apresentar-se no local de trabalho no período anterior ou posterior ao comparecimento declarado.

I - Deverá ser homologado todo atestado médico superior a 01 (um) dia

de afastamento para tratamento de saúde.

II - Quando o servidor apresentar mais de 01 (um) atestado durante um

período de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo de afastamento, o mesmo deverá ser
homologado pelo médico nomeado.

Art. 2º A junta médica nomeada nessa Portaria poderá arbitrar, ainda

que o paciente esteja dentro do prazo, sobre o fato gerador do atestado, se julgar
comprovadamente de que o paciente não tenha nenhum comprometimento clínico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 36/2019.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 08 de abril de 2020

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal