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PORTARIA Nº 156, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
"Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e
avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35,
alínea h, da Lei 13.019/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para
monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Prefeitura
Municipal de Alto Araguaia, mediante termo de colaboração ou termo de fomento.
I -- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será formada pelos
seguintes membros:
Maximilian José B. Gonsalez -- Secretaria de
Administração;
Willengarg Elias de Oliveira -- Secretaria de Finanças;
Felipe José Casaril -- Secretaria de Administração;
Manoela Nunes de Souza -- Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Compete à comissão de avaliação e monitoramento apoiar e
acompanhar a execução das parcerias celebrada por órgãos e entidades da Administração Pública
municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar
controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar
os relatórios técnicos de monitoramento.
§1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto
poderá ser efetuada visita
in loco
, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da
parceria;
§2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará
em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente
oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com
a política pública setorial.
Art 3º - A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um)
servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou
entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e
finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.
Art. 4º - Será impedida de participar como gestor da parceria ou como
membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha
mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipe.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá
ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia, 21 de março de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal