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PORTARIA Nº 155, DE 21 DE MARÇO DE 2022
"Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO
ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que dispõe o
Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo
pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 082/2022/SRH, o qual encaminha
laudos médicos apresentados por servidores desta municipalidade
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença ao Servidor
SILVIO JOSÉ SILVA,
cargo
de Odontólogo, durante o período compreendido de
15 de março de 2022 a 15 de junho de 2022.
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art.
9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia,
o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe
devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os
descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como consignações bancárias e sindicais,
caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 15 de março de 2022.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 21 de março de 2022.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração