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PORTARIA Nº 123, 02 DE MARÇO DE 2026.
Determina a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor João Romário Mattos Junior e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
e, com fulcro nos Arts. 24, 213 e 220, da Lei Municipal nº 1.079/1997,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 212 e 213 da Lei Municipal nº 1.079, de 05 de novembro de 1997, que instituem o Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos do Município de Alto Araguaia, segundo os quais a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é
obrigada a promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla
defesa;
CONSIDERANDO o Ofício nº 368/2025, subscrito pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Senhor Juldesio Borges de
Divulgação segunda-feira, 16 de março de 2026
Publicação terça-feira, 17 de março de 2026
Oliveira, datado de 12 de dezembro de 2025, relatando, em tese, conduta irregular atribuída ao servidor João Romário Mattos Junior, Mecânico
lotado na Secretaria de Frota, consistente na retirada e entrega a terceiro de para-choque pertencente ao Micro-ônibus Escolar IVECO BUS 15-
210E-C, placa RRO3C03, veículo integrante da frota municipal e em atividade, sem autorização superior, para utilização em caminhão FORD
CARGO arrematado em leilão de bens inservíveis, não mais integrante do patrimônio municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, em regular Processo Administrativo Disciplinar, a autoria, materialidade, circunstâncias e eventual
responsabilização do servidor, resguardando o contraditório e a ampla defesa,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor JOÃO ROMÁRIO MATTOS JUNIOR,
ocupante do cargo de Mecânico, lotado na Secretaria de Frota do Município de Alto Araguaia, para apuração de possível infração disciplinar
decorrente dos fatos narrados no Ofício nº 368/2025 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar terá por objeto apurar, de forma circunstanciada, se o servidor acima referido:
I -- retirou, sem autorização, o para-choque do Micro-ônibus Escolar IVECO BUS 15-210E-C, placa RRO3C03, veículo em atividade e integrante
da frota municipal;
II -- entregou a referida peça a terceiro comprador do caminhão FORD CARGO arrematado em leilão de bens inservíveis, veículo que não mais
integra o patrimônio público;
III -- praticou infrações funcionais previstas na Lei Municipal nº 1.079/1997, bem como eventual dano ao erário ou risco à segurança do transporte
escolar, e quais sanções, se cabíveis, deverão ser aplicadas.
Art. 3º O Processo Administrativo Disciplinar será conduzido pela Comissão Processante Permanente designada nos termos da Portaria nº
183/2025, a qual ficará incumbida da condução de todos os atos processuais, inclusive da colheita de provas, inquirição de testemunhas,
interrogatório do acusado e elaboração de relatório final, sugerindo a absolvição ou aplicação de penalidade.
Art. 4º Fica a Comissão Processante autorizada a realizar todas as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos, podendo requisitar
documentos, informações, cópias de procedimentos, bem como propor a oitiva de testemunhas que entender pertinentes.¿
Art. 5º O servidor acusado deverá ser notificado para, no prazo legal, apresentar defesa escrita, podendo constituir advogado ou defensor de sua
confiança, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma da Lei nº 1.079/1997.¿
Art. 6º Caso com a conclusão dos trabalhos se comprove algum ilícito praticado pelo servidor, a Comissão Processante deverá de forma
adicional, remeter cópia dos autos à Procuradoria-Geral para as providências cabíveis junto à Delegacia de Polícia Civil e Ministério Público do
Estado de Mato Grosso.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia - MT, 02 de março de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração