PORTARIA Nº 121/2026 - Reversão de vacância


Por servicos.tce.mt.gov.br

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PORTARIA

PORTARIA Nº 121, 02 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a reversão de vacância.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que as Servidoras Noelma Quitania Vieira Costa, Lusidalva Martins da Costa e Angelita Rodrigues da Silva, todas inicialmente
pertencentes ao cargo efetivo de Monitora de Desenvolvimento Infantil assumiram o concurso de Professora, não havendo possibilidade de
acumulação entre os dois cargos por força de imposição constitucional;

CONSIDERANDO que posteriormente com o advento da Emenda Constitucional nº 138, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a alínea b, do

inciso XVI, do Art. 37, da Constituição Federal, tornando possível a acumulação do cargo de professora com qualquer outro cargo público;

CONSIDERANDO o parecer jurídico e decisão administrativa, favoráveis aos requerimentos apresentados pelas servidoras supracitadas;

CONSIDERANDO que atualmente a servidora Angelita Rodrigues da Silva encontra-se afastada de suas funções até o dia 07 de abril de 2026,
em virtude de licença médica concedida nos termos da Portaria nº 098, de 13 de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a reversão da vacância do cargo de Monitora de Desenvolvimento Infantil das servidoras Noelma Quitania Vieira Costa,
Lusidalva Martins da Costa e Angelita Rodrigues da Silva.

§ 1º As servidoras Noelma Quitania Vieira Costa e Lusidalva Martins da Costa, deverão ser reintegradas ao cargo de Monitora de
Desenvolvimento Infantil a partir de 02 de março de 2026.

§ 2º A servidora Angelita Rodrigues da Silva será reintegrada ao Cargo de Monitora de Desenvolvimento Infantil em 08 de abril de 2026, caso não
haja a prorrogação da licença.

§ 3º Em caso de prorrogação da licença médica, a reintegração da Servidora Angelita Rodrigues da Silva ao cargo de Monitora de
Desenvolvimento Infantil, dar-se-á após o fim do afastamento.

Art. 2º Os direitos adquiridos em durante o exercício do cargo de Monitora de Desenvolvimento Infantil em período anterior à vacância, deverão
retornar ao cargo de origem, ficando os direitos adquiridos em virtude do exercício do cargo de professora, contados a partir da data da posse.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 02 de março de 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração