Portaria Nº 1078/2026 (designação de fiscal e suplente)


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EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00010, de 29 de Junho de 2026.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72,
com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s]
passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste
município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após
a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo/Razão Social: NARA DE CARLI, CPF/CNPJ: ***.104.001-**, Termo de Intimação Fiscal (ITR): 8987/00094/2026.

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: PAULO SÉRGIO DE MEDEIROS

Matrícula: 3624

Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS / 6082007

Assinatura:

Data de afixação: 29/06/2026

Data de desafixação: 14/07/2026

PORTARIA

PORTARIA N.º 1076/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL E SUPLENTE PARA ACOMPANHAMENTO DA ATA Nº 117/2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026

Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026

ROBSON QUINTINO DE OLIVEIRA, Secretário de Governo, Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por meio da (Decreto nº 001/2025):

RESOLVE:

Art.1º. Designar a Sra. VIVIAN BELLE CPF: 060.448.151-06, matrícula n° 22143, lotada na Secretaria de Agricultura e Pecuária como fiscal para
acompanhamento da Ata nº 117-2026 --COLONHESI & COLONHESI LTDA; cujo objeto do Pregão Eletrônico 010/2025, é REGISTRO DE
PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES E
PROGRAMAS DESENVOLVIDOS NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA POR MEIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.

Art. 2º. Designar como suplente o Sr. ELIAS FERNANDES NETO CPF: ***.434.431-**, matrícula n° 8378 lotado na Secretaria de Agricultura e
Pecuária devendo este atuar na fiscalização e na elaboração dos respectivos relatórios, quando da impossibilidade de atuação do fiscal
designado.

Art. 3º. O fiscal deverá comunicar imediatamente o suplente quando houver qualquer motivo que o impeça de exercer sua atribuição, tais como
férias, licença prêmio, licença para tratamento de saúde, dentre outros, sob pena de responsabilidade pelo não acompanhamento dos contratos.

Par. Único. O comunicado deve ser feito por escrito pela fiscal e fornecida cópia da presente Portaria ao suplente.

Art. 4º. Para a eficiente fiscalização do contrato, o fiscal designado, bem como seu suplente, deverá ter conhecimento sobre o contrato, termo de
referência, Instrução Normativa 03.2018 da Controladoria Geral do Município, manuais de fiscalização, dentre outros documentos já disponíveis
no Portal Transparência da Prefeitura de Alta Floresta -- MT.

Art. 5º. A ineficiência ou ausência da fiscalização de contrato que acarrete prejuízo ao erário poderá ensejar na responsabilização civil, penal e
administrativa do fiscal designado.

Art. 6º. A designação de servidor para atuação como fiscal, bem como seu suplente, decorre do poder hierárquico conferido à Administração,
somente podendo haver recusa caso fique comprovada a ausência de capacidade técnica para atuação.

Art. 7º. O fiscal deverá confeccionar mensalmente os relatórios de fiscalização, devendo inseri-los no sistema
http://www.gp.srv.br/adm_altafloresta, ou caso não tenha senha de acesso, entregar em arquivo em PDF ao Departamento de Licitações e
Contratos.

Art. 8º. Quando o contrato envolver o fornecimento de produtos a toda a Prefeitura, o fiscal deverá contar com o apoio de servidores responsáveis
pelo recebimento das mercadorias em cada Secretaria através de check list de verificação disponibilizados no Portal Transparência, documentos
estes, que embasarão o relatório do fiscal.

Art. 9º. As dúvidas poderão ser dirimidas junto a Controladoria Geral do Município.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam -- se as disposições em contrário.

Alta Floresta -- MT, aos 01 de julho de 2026.

Registre-se, publique-se

Cumpra-se

Walterlene Paz da Silva

Superintendente de

Gestão Administrativa

Decreto 092/2023

PORTARIA N.º 1078/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL E SUPLENTE PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 087/2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBSON QUINTINO DE OLIVEIRA, Secretário de Governo, Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por meio da (Decreto nº 001/2025):

RESOLVE:

Art.1º. Designar a Sra. LUCIANA DE FATIMA DE SOUZA CPF: ***.293.888-**, matrícula n° 21125, lotada na Secretaria de Saúde como fiscal
para acompanhamento do Contrato nº 087-2026 -- GESSO FLORESTA LTDA; cujo objeto do Dispensa de Licitação 042/2026, é AQUISIÇÃO DO
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM GESSO ACARTONADO (DRYWALL), COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTAS
PARA ATENDER A UBS DO SETOR SÃO JOSÉ OPERÁRIO.

Art. 2º. Designar como suplente a Sra. MARIA DE FATIMA LAURETH CPF: ***.195.451-**, matrícula n° 18614 lotada na Secretaria de Saúde,
devendo este atuar na fiscalização e na elaboração dos respectivos relatórios, quando da impossibilidade de atuação do fiscal designado.

Art. 3º. O fiscal deverá comunicar imediatamente o suplente quando houver qualquer motivo que o impeça de exercer sua atribuição, tais como
férias, licença prêmio, licença para tratamento de saúde, dentre outros, sob pena de responsabilidade pelo não acompanhamento dos contratos.

Par. Único. O comunicado deve ser feito por escrito pela fiscal e fornecida cópia da presente Portaria ao suplente.

Art. 4º. Para a eficiente fiscalização do contrato, o fiscal designado, bem como seu suplente, deverá ter conhecimento sobre o contrato, termo de
referência, Instrução Normativa 03.2018 da Controladoria Geral do Município, manuais de fiscalização, dentre outros documentos já disponíveis
no Portal Transparência da Prefeitura de Alta Floresta -- MT.

Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026

Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026

Art. 5º. A ineficiência ou ausência da fiscalização de contrato que acarrete prejuízo ao erário poderá ensejar na responsabilização civil, penal e
administrativa do fiscal designado.

Art. 6º. A designação de servidor para atuação como fiscal, bem como seu suplente, decorre do poder hierárquico conferido à Administração,
somente podendo haver recusa caso fique comprovada a ausência de capacidade técnica para atuação.

Art. 7º. O fiscal deverá confeccionar mensalmente os relatórios de fiscalização, devendo inseri-los no sistema
http://www.gp.srv.br/adm_altafloresta, ou caso não tenha senha de acesso, entregar em arquivo em PDF ao Departamento de Licitações e
Contratos.

Art. 8º. Quando o contrato envolver o fornecimento de produtos a toda a Prefeitura, o fiscal deverá contar com o apoio de servidores responsáveis
pelo recebimento das mercadorias em cada Secretaria através de check list de verificação disponibilizados no Portal Transparência, documentos
estes, que embasarão o relatório do fiscal.

Art. 9º. As dúvidas poderão ser dirimidas junto a Controladoria Geral do Município.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam -- se as disposições em contrário.

Alta Floresta -- MT, aos 02 de julho de 2026.

Registre-se, publique-se

Cumpra-se

Walterlene Paz da Silva

Superintendente de

Gestão Administrativa

Decreto 092/2023

PORTARIA N.º 1077/2026

SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA 380/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBSON QUINTINO DE OLIVEIRA, Secretário de Governo, Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por meio da (Decreto nº 001/2025):

RESOLVE:

Art. 1° altera o artigo 1° e 2° da Portaria 380/2024 que passa a conter a seguinte redação:

"Designar a Sra. MARIA DE FATIMA LAURETH, CPF: 040.195.551-03, matrícula n° 18614, lotada na Secretaria de Saúde, como fiscal para
acompanhamento do Contrato nº 030/2024 -- SANCRISTO COLETA DE RESÍDUOS LTDA; cujo objeto do Dispensa de Licitação nº 012/2022 é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL
DE RESÍDUOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA -- MT."

"Designar como suplente a Sra. LUCIANA DE FÁTIMA SOUZA, CPF: ***.293.888-**, matrícula n° 21125, lotada na Secretaria de Saúde,
devendo esta atuar na fiscalização e na elaboração dos respectivos relatórios, quando da impossibilidade de atuação do fiscal designado."

Art. 2º. As demais disposições da Portaria 380/2024 permanecem em vigor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Alta Floresta -- MT, aos 02 de julho de 2026.