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administrativa do fiscal designado.
Art. 6º. A designação de servidor para atuação como fiscal, bem como seu suplente, decorre do poder hierárquico conferido à Administração,
somente podendo haver recusa caso fique comprovada a ausência de capacidade técnica para atuação.
Art. 7º. O fiscal deverá confeccionar mensalmente os relatórios de fiscalização, devendo inseri-los no sistema
http://www.gp.srv.br/adm_altafloresta, ou caso não tenha senha de acesso, entregar em arquivo em PDF ao Departamento de Licitações e
Contratos.
Art. 8º. Quando o contrato envolver o fornecimento de produtos a toda a Prefeitura, o fiscal deverá contar com o apoio de servidores responsáveis
pelo recebimento das mercadorias em cada Secretaria através de check list de verificação disponibilizados no Portal Transparência, documentos
estes, que embasarão o relatório do fiscal.
Art. 9º. As dúvidas poderão ser dirimidas junto a Controladoria Geral do Município.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam -- se as disposições em contrário.
Alta Floresta -- MT, aos 01 de julho de 2026.
Registre-se, publique-se
Cumpra-se
Walterlene Paz da Silva
Superintendente de
Gestão Administrativa
Decreto 092/2023
PORTARIA N.º 1078/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL E SUPLENTE PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 087/2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBSON QUINTINO DE OLIVEIRA, Secretário de Governo, Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por meio da (Decreto nº 001/2025):
RESOLVE:
Art.1º. Designar a Sra. LUCIANA DE FATIMA DE SOUZA CPF: ***.293.888-**, matrícula n° 21125, lotada na Secretaria de Saúde como fiscal
para acompanhamento do Contrato nº 087-2026 -- GESSO FLORESTA LTDA; cujo objeto do Dispensa de Licitação 042/2026, é AQUISIÇÃO DO
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM GESSO ACARTONADO (DRYWALL), COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTAS
PARA ATENDER A UBS DO SETOR SÃO JOSÉ OPERÁRIO.
Art. 2º. Designar como suplente a Sra. MARIA DE FATIMA LAURETH CPF: ***.195.451-**, matrícula n° 18614 lotada na Secretaria de Saúde,
devendo este atuar na fiscalização e na elaboração dos respectivos relatórios, quando da impossibilidade de atuação do fiscal designado.
Art. 3º. O fiscal deverá comunicar imediatamente o suplente quando houver qualquer motivo que o impeça de exercer sua atribuição, tais como
férias, licença prêmio, licença para tratamento de saúde, dentre outros, sob pena de responsabilidade pelo não acompanhamento dos contratos.
Par. Único. O comunicado deve ser feito por escrito pela fiscal e fornecida cópia da presente Portaria ao suplente.
Art. 4º. Para a eficiente fiscalização do contrato, o fiscal designado, bem como seu suplente, deverá ter conhecimento sobre o contrato, termo de
referência, Instrução Normativa 03.2018 da Controladoria Geral do Município, manuais de fiscalização, dentre outros documentos já disponíveis
no Portal Transparência da Prefeitura de Alta Floresta -- MT.
Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026
Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026
Art. 5º. A ineficiência ou ausência da fiscalização de contrato que acarrete prejuízo ao erário poderá ensejar na responsabilização civil, penal e
administrativa do fiscal designado.
Art. 6º. A designação de servidor para atuação como fiscal, bem como seu suplente, decorre do poder hierárquico conferido à Administração,
somente podendo haver recusa caso fique comprovada a ausência de capacidade técnica para atuação.
Art. 7º. O fiscal deverá confeccionar mensalmente os relatórios de fiscalização, devendo inseri-los no sistema
http://www.gp.srv.br/adm_altafloresta, ou caso não tenha senha de acesso, entregar em arquivo em PDF ao Departamento de Licitações e
Contratos.
Art. 8º. Quando o contrato envolver o fornecimento de produtos a toda a Prefeitura, o fiscal deverá contar com o apoio de servidores responsáveis
pelo recebimento das mercadorias em cada Secretaria através de check list de verificação disponibilizados no Portal Transparência, documentos
estes, que embasarão o relatório do fiscal.
Art. 9º. As dúvidas poderão ser dirimidas junto a Controladoria Geral do Município.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam -- se as disposições em contrário.
Alta Floresta -- MT, aos 02 de julho de 2026.
Registre-se, publique-se
Cumpra-se
Walterlene Paz da Silva
Superintendente de
Gestão Administrativa
Decreto 092/2023
PORTARIA N.º 1077/2026
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA 380/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBSON QUINTINO DE OLIVEIRA, Secretário de Governo, Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por meio da (Decreto nº 001/2025):
RESOLVE:
Art. 1° altera o artigo 1° e 2° da Portaria 380/2024 que passa a conter a seguinte redação:
"Designar a Sra. MARIA DE FATIMA LAURETH, CPF: 040.195.551-03, matrícula n° 18614, lotada na Secretaria de Saúde, como fiscal para
acompanhamento do Contrato nº 030/2024 -- SANCRISTO COLETA DE RESÍDUOS LTDA; cujo objeto do Dispensa de Licitação nº 012/2022 é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL
DE RESÍDUOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA -- MT."
"Designar como suplente a Sra. LUCIANA DE FÁTIMA SOUZA, CPF: ***.293.888-**, matrícula n° 21125, lotada na Secretaria de Saúde,
devendo esta atuar na fiscalização e na elaboração dos respectivos relatórios, quando da impossibilidade de atuação do fiscal designado."
Art. 2º. As demais disposições da Portaria 380/2024 permanecem em vigor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alta Floresta -- MT, aos 02 de julho de 2026.