Portaria Nº 1076/2026 (designação de fiscais)


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PORTARIA N.º 1076/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL E SUPLENTE PARA ACOMPANHAMENTO DA ATA Nº 117/2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026

Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026

ROBSON QUINTINO DE OLIVEIRA, Secretário de Governo, Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por meio da (Decreto nº 001/2025):

RESOLVE:

Art.1º. Designar a Sra. VIVIAN BELLE CPF: 060.448.151-06, matrícula n° 22143, lotada na Secretaria de Agricultura e Pecuária como fiscal para
acompanhamento da Ata nº 117-2026 --COLONHESI & COLONHESI LTDA; cujo objeto do Pregão Eletrônico 010/2025, é REGISTRO DE
PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES E
PROGRAMAS DESENVOLVIDOS NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA POR MEIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.

Art. 2º. Designar como suplente o Sr. ELIAS FERNANDES NETO CPF: ***.434.431-**, matrícula n° 8378 lotado na Secretaria de Agricultura e
Pecuária devendo este atuar na fiscalização e na elaboração dos respectivos relatórios, quando da impossibilidade de atuação do fiscal
designado.

Art. 3º. O fiscal deverá comunicar imediatamente o suplente quando houver qualquer motivo que o impeça de exercer sua atribuição, tais como
férias, licença prêmio, licença para tratamento de saúde, dentre outros, sob pena de responsabilidade pelo não acompanhamento dos contratos.

Par. Único. O comunicado deve ser feito por escrito pela fiscal e fornecida cópia da presente Portaria ao suplente.

Art. 4º. Para a eficiente fiscalização do contrato, o fiscal designado, bem como seu suplente, deverá ter conhecimento sobre o contrato, termo de
referência, Instrução Normativa 03.2018 da Controladoria Geral do Município, manuais de fiscalização, dentre outros documentos já disponíveis
no Portal Transparência da Prefeitura de Alta Floresta -- MT.

Art. 5º. A ineficiência ou ausência da fiscalização de contrato que acarrete prejuízo ao erário poderá ensejar na responsabilização civil, penal e
administrativa do fiscal designado.

Art. 6º. A designação de servidor para atuação como fiscal, bem como seu suplente, decorre do poder hierárquico conferido à Administração,
somente podendo haver recusa caso fique comprovada a ausência de capacidade técnica para atuação.

Art. 7º. O fiscal deverá confeccionar mensalmente os relatórios de fiscalização, devendo inseri-los no sistema
http://www.gp.srv.br/adm_altafloresta, ou caso não tenha senha de acesso, entregar em arquivo em PDF ao Departamento de Licitações e
Contratos.

Art. 8º. Quando o contrato envolver o fornecimento de produtos a toda a Prefeitura, o fiscal deverá contar com o apoio de servidores responsáveis
pelo recebimento das mercadorias em cada Secretaria através de check list de verificação disponibilizados no Portal Transparência, documentos
estes, que embasarão o relatório do fiscal.

Art. 9º. As dúvidas poderão ser dirimidas junto a Controladoria Geral do Município.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam -- se as disposições em contrário.