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PORTARIA Nº. 08/2022.
GERALDO DE ASSIS ROCHA
, Presidente da Câmara Municipal de
Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto previsto no Artigo 46, do Regimento Interno da Câmara Municipal e considerando o
cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor:
RESOLVE:
Artigo 1º -
Considerando a solicitação da servidora e atendendo as
legalidades do artigo 163, § 3º inciso II da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre direito a licença
prêmio aos servidores públicos municipais, determina:
Artigo 2º -
Fica determinado o pagamento da Licença prêmio à
servidora
ANA PAULA DE OLIVEIRA
, em espécie por opção da servidora, conforme direito
adquirido, pela prestação de serviços no período de: 10/01/2017 a 10/01/2022.
Artigo 3º -
Que o pagamento da referida "licença prêmio" será da
dotação orçamentária própria vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
Artigo 4º -
Determina também que seja dada publicidade a esta
portaria, na imprensa local e afixação em todos os prédios de órgãos públicos municipais,
estaduais e federais sediados no município de Figueirópolis D´Oeste-MT.
Artigo 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 08 DE JUNHO DE 2022.
GERALDO DE ASSIS ROCHA
Presidente da Câmara Municipal