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diagnóstico municipal da primeira infância, com os dados obtidos no CRAS e parceria dos agentes
de saúde do município;
VI- Definição dos territórios de atuação (CRAS referenciados), com
observação nos requisitos propostos no Programa Criança Feliz;
VII - articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de
serviços, destinados às famílias participantes;
VIII -- Apoiar sempre que lhes for solicitado as manifestações de
proteção às famílias usuárias do mesmo;
IX -- Ficando sob a responsabilidade do Supervisor/coordenador do PCF,
manter o Sistema alimentado de acordo com as exigências do Programa.
Art. 2º
Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do