Portaria Nº 078 de 15 de fevereiro de 2022


Por servicos.tce.mt.gov.br

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diagnóstico municipal da primeira infância, com os dados obtidos no CRAS e parceria dos agentes
de saúde do município;

VI- Definição dos territórios de atuação (CRAS referenciados), com

observação nos requisitos propostos no Programa Criança Feliz;

VII - articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de

serviços, destinados às famílias participantes;

VIII -- Apoiar sempre que lhes for solicitado as manifestações de

proteção às famílias usuárias do mesmo;

IX -- Ficando sob a responsabilidade do Supervisor/coordenador do PCF,

manter o Sistema alimentado de acordo com as exigências do Programa.

Art. 2º

Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do