Portaria Nº 077 de 15 de fevereiro de 2022


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:

Art. 1º

. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz

com as seguintes competências:

I - Analisar, aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto Criança

Feliz firmado pelo município;

II - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa

sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe de referência do município e
encaminhar à coordenação estadual do PCF, se necessário;

III - definir competências, composição e funcionamento;
IV- Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas

sociais visando promover a emancipação e o fortalecimento das famílias atendidas, na esfera
municipal;