Portaria Nº 076 de 15 de fevereiro de 2022


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diretrizes gerais e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia

no uso de suas atribuições legais

e nos termos do art. 59, II, "b", da Lei Orgânica;

Considerando o disposto na Lei 13.257, de 08 de março de 2016, que

implementou o Marco Legal da Primeira Infância, com a instituição do Decreto nº. 8.869, de 05 de
outubro de 2016 e consolidada pelo Decreto nº. 9.579, de 22 de novembro de 2018, que, altera e
promove o desenvolvimento das crianças na primeira infância, acrescentando dispositivos ao
Programa Criança Feliz e Portarias adjacentes, que altera e acrescenta dispositivo e dá outras
providências

;

Considerando a Instrução dos atos normativos da Portaria nº. 664 de 02

de setembro de 2021,

RESOLVE