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diretrizes gerais e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia
no uso de suas atribuições legais
e nos termos do art. 59, II, "b", da Lei Orgânica;
Considerando o disposto na Lei 13.257, de 08 de março de 2016, que
implementou o Marco Legal da Primeira Infância, com a instituição do Decreto nº. 8.869, de 05 de
outubro de 2016 e consolidada pelo Decreto nº. 9.579, de 22 de novembro de 2018, que, altera e
promove o desenvolvimento das crianças na primeira infância, acrescentando dispositivos ao
Programa Criança Feliz e Portarias adjacentes, que altera e acrescenta dispositivo e dá outras
providências
;
Considerando a Instrução dos atos normativos da Portaria nº. 664 de 02
de setembro de 2021,
RESOLVE