PORTARIA Nº 069, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020


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PORTARIA Nº 069, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

"Designa servidora para exercer a função de supervisora de tesouraria,

determina competências e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso

de suas atribuições legais...

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora

SANDRA PEREIRA CAVALCANTE

, para

exercer a Função de Supervisora de Tesouraria -- 40 horas, na Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento, a partir de 03 de fevereiro de 2020.

Art. 2º A Servidora nomeada no artigo anterior ficará responsável, na

forma da Lei, por todas as ações, atos e obrigações de seu Setor, com as seguintes competências:


I - Assinar conjuntamente e de forma solidária com o Prefeito Municipal,

abertura, encerramento e movimentação das contas alusivas à Prefeitura Municipal, perante as
instituições bancárias;

II -- Certificar, antes de efetuar os pagamentos dos processos de

despesas, se o mesmo está devidamente assinado pelos responsáveis -- Prefeito (ordenador de
despesa), Secretários, quanto à solicitação e liquidação, e o Contador, quanto à execução
orçamentária da despesa; ou, no caso da ausência do Secretário e/ou do Contador, poderá
também ser efetuado somente com a assinatura do Prefeito Municipal, a não ser em casos de
pagamento de água, energia, telefone e documentos que incidem em multas e juros;

III -- Verificar, em todos os casos, se os processos de pagamento são

referentes à recursos próprios ou oriundos de convênios, sendo que no caso destes, realizar o
depósito do valor da contrapartida, aplicando imediatamente no mercado financeiro.

Art. 3º Não será tolerado o pagamento fora do vencimento de notas,

boletos, contratos, contas de telefone, energia, impostos e quaisquer documentos que incidem em
multas e juros, de forma a evitar prejuízos ao erário público, sob pena de responsabilidade.

Art. 4º Todos os processos de empenho deverão conter uma ordem de

pagamento, e, no caso de pagamento global de vários processos em uma transferência bancária,
como INSS, PREVIMAR e outros, deverá ser anexada aos processos de empenho uma cópia da
ordem de pagamento.

Art. 5º A servidora fica ainda incumbida de todos os atos e obrigações

quanto ao Setor de Convênios, na realização de propostas e prestação de contas de convênios
Estaduais e Federais.

Art. 6º Fica a servidora exonerada da função de Chefe de Departamento

I, revogando assim a Portaria Nº 579/2018.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com

efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2020.

Art. 8º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 11 de fevereiro de 2020.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO Secretário Municipal de Administração