PORTARIA Nº 014/2026 - ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO Nº 003/2025


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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE ALTO ARAGUAIA

PORTARIA

PORTARIA Nº 014/2026

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº
003/2025.

UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE ALTO ARAGUAIA .

OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO,
HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRADOR PARA SITE INSTITUCIONAL DO PREVIMAR.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATADO: MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI

VALOR DO CONTRATO: R$ 10.800,00 (dez mil oitocentos reais), que será pago em 12 parcelas mensais de 900,00 (novecentos reais).

O Diretor Executivo do PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Alto Araguaia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Servidora PATRICIA BERGER, para atuar como Fiscal do contrato acima mencionado, que representará o Fundo Municipal de
Previdência de Alto Araguaia-PREVIMAR, perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de
orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso,
e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Na ausência da Servidora supra designada, fica designada como Suplente a servidora MARIA APARECIDA COSTA TEIXEIRA.
Art. 3º As fiscais em questão, ficam convocados a participarem da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno,
conforme link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de
Contratos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 06 de abril de 2026.

LUZIMAR INOCÊNCIO DA COSTA

DIRETOR EXECUTIVO DO PREVIMAR