Portaria n.º 008/2026 - Pensão por Morte


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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA MUTUM

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Espécie: Licenciamento de uso do Software Digitalconsig, sem ônus, objetivando a operacionalização da gestão e controle das consignações em
folha de pagamento.

CESSIONÁRIA: MUTUMPREVI -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA MUTUM-MT, localizada na
Avenida Mutum, nº 1.250, Centro, Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, CEP 78.450-000, inscrita no CNPJ sob nº 23.482.454/0001-41;

CEDENTE: DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 416, Bairro
Centro, edifício Koerich Rio Branco, sala 1108, CEP: 88.015-900, Florianópolis -- SC, inscrita no CNPJ nº. 12.022.696/0001-36.

Data Assinatura: 26/02/2026.

Vigência: prazo de 120 (cento e vinte) meses.

Objeto: O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e
material da empresa CEDENTE. Constitui objeto deste acordo, a cooperação técnica para cessão não onerosa do licenciamento de uso,
pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do sistema DIGITALCONSIG Módulos do Consignante e Servidor, de propriedade da CEDENTE a fim de
possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito da administração do MUTUMPREVI -- FUNDO MUNICIPAL DE
PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA MUTUM - MT, junto aos beneficiários, servidores e às consignatárias conveniadas.

Foro: Comarca de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso

PORTARIA

PORTARIA N.º 008/2026 - PENSÃO POR MORTE

"Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor dos dependentes Vera Inês Segatti Monteiro (cônjuge) e Rafael Segatti
Monteiro (filho menor).

O Prefeito do Município de Nova Mutum e a Diretora Executiva do MUTUMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do
Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 40, §7º, da Constituição da República
Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, §1º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de
novembro de 2019, art. 7º, inciso "I", art. 29, art. 30, parágrafos §1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 242, de 15 de dezembro de 2022.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Vera Inês Segatti Monteiro (cônjuge), portadora do RG n.º ****** SESP/MT,
inscrita no CPF n.º ***.***.***-**, e para o menor Rafael Segatti Monteiro (filho), portador do RG n.º ******** SESP/MT, inscrito no CPF ***.***.***-**,
em decorrência do falecimento do Sr. Benedito Cesar Monteiro, portador do RG. n.º ****** SESP/PR, inscrito no CPF n.º ***.***.***-**, aposentado
no cargo de Agente Administrativo II, Nível "07", Classe "B", matricula n.º 1430.1, lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme o
processo MUTUMPREV n.º 05017152026 e PROTOCOLO TCE-MT 2110598/2025, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º O cálculo do benefício será uma cota familiar de 50,00% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou
servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

Art. 3 Após a concessão o benefício ficou rateado da seguinte forma: 50,00% (cinquenta por cento) do valor do benefício para o menor Rafael
Segatti Monteiro (filho menor), de forma temporária, até atingir 21 anos de idade e 50,00% (cinquenta por cento) do valor do benefício para Sra.
Vera Inês Segatti Monteiro (cônjuge) de forma vitalícia.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a partir de 12 de dezembro de 2025, revogadas disposições
contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Nova Mutum/MT, 02 de março de 2026.

Edna Bonetti

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

Leandro Félix Pereira

Prefeito Municipal