Portaria de Licença para Interesse Particular


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ACESSE AQUI

de suas atribuições legais, e,

Considerando o Requerimento da servidora

LÚCIA PEREIRA VALEIRO

,

datado de 22 de novembro de 2018.

Considerando Parecer Jurídico datado de 06 de fevereiro de 2019.

Considerando finalmente o artigo 101 da Subseção X -- Da Licença para

Tratar de Interesse Particular, da Lei Municipal n.º 1.079/97.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder Licença para Interesse Particular a Senhora

LÚCIA

PEREIRA VALEIRO

, Contínua, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento

Social, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15 de dezembro de 2018.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor data de sua publicação, com efeito

retroativo a 15 de dezembro de 2018.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 06 de fevereiro de 2019.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal