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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2022
RATIFICO, HOMOLOGO e RECONHEÇOa contratação emergencial, por meio de dispensa de licitação, considerando a orientação disposta no
parecer jurídico nº 140/2022, que está fundamentada no artigo 24, inciso IV da Lei n° 8.666/1993.
Cuiabá, 24 de Maio de 2022.
Conselheiro José Carlos Novelli
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Divulgação segunda-feira, 30 de maio de 2022
Publicação terça-feira, 31 de maio de 2022
*original assinado nos autos
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA
PORTARIA N° 118/2022
Constitui o Comitê Temático de Saúde do Tribunal de Contas de Mato Grosso
e define regras de funcionamento e as responsabilidades dos membros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições previstas nos
incisos XXX e L do artigo 21 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO os artigos 14 e 15 da Resolução Normativa nº 01/2022 que estabelece competências e diretrizes para
os comitês temáticos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 49/2022, que designou o Exmo. Conselheiro Guilherme Maluf para
supervisionar os trabalhos, ações e procedimentos de controle externo no comitê temático da saúde no âmbito do Tribunal.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Temático da Saúde, supervisionado pelo Conselheiro Guilherme Maluf - Conselheiro
Supervisor - e integrado pelos seguintes membros:
I. Valesca Olavarria de Pinho - Representante da Segecex;
II. Rita Maria Lana Pinto - Representante da 1º Secex;
III. Arnaldo Rondon Neto - Representante da 2º Secex;
IV. Humberto Faria Júnior - Representante da 3º Secex;
V. Denisvaldo Mendes Ramos - Representante da 4º Secex;
VI. Lázaro da Cunha Amorim - Representante da 5º Secex;
VII. Rosiane Gomes Soto - Representante da 6º Secex;
§ 1º O comitê temático da saúde contará com apoio consultivo dos servidores Maurélio de Lima Batista Ribeiro e José
Carmo de Almeida.
§ 2º São competências do membro representante da Segecex no comitê temático:
I. manter contato permanente com o servidor de gabinete indicado pelo Conselheiro Supervisor, prestando-lhe as
informações que lhe forem solicitadas;
II. promover as ações necessárias para atualização dos instrumentos de planejamento do controle externo -- Plano
Bianual de Fiscalização (PBF), Plano Anual de Trabalho (PAT) e Plano Anual de Capacitação (PAC) -- fazendo constar das propostas as ações
aprovadas no âmbito do comitê;
III. coordenar as atividades necessárias ao planejamento e execução das ações do comitê, envolvendo os líderes e
servidores responsáveis pelas ações, comunicando ao Conselheiro Supervisor as ocorrências que possam dificultar/atrasar/prejudicar as ações
ou colocar em risco seus resultados;
Divulgação segunda-feira, 30 de maio de 2022
Publicação terça-feira, 31 de maio de 2022
IV. registrar e monitorar em sistema do controle externo as ordens de serviços necessárias ao cumprimento das ações do
comitê;
V. coordenar a elaboração de notas técnicas, manuais, boletins, metodologias ou outros documentos relacionados à
temática do comitê, submetendo-os à aprovação do Conselheiro Supervisor;