Portaria 679, 28/09/2015


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O Senhor JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, Prefeito Municipal de Alto

Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,...

RESOLVE:

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Publicação quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Art. 1º Nomear a Senhora

NEURACI DE MORAES DAVID

, lotada na

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos,

Fiscal do Contrato nº 107/2015, que

representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria,
conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

Anotar de forma organizada, em registro próprio e em

ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações

pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia,
bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado
e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento
de sanção contratual;

Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o

descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

Exigir que a contratada substitua os

equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou
por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

Recusar os serviços executados em desacordo com o

pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato

sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de
acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam
ao contratado;

Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a

conformidade em documento;

Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

Encaminhar a documentação à unidade correspondente

para pagamento;

Comunicar à Administração eventual subcontratação da

execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da

contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a

utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela
legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese
de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;

Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a

utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia, 28 de setembro de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal

CIENTE:


Fiscal de Contrato

PORTARIA N.º 679, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 108/2015
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal
OBJETO: Manutenção corretiva do equipamento A25.
VIGÊNCIA: 16/09/2015 A 16/10/2015.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO Nº 009/2015.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16/09/2015
CONTRATADO:

IMUNOTECH SISTEMAS DIAGNÓSTICOS

IMPORTAÇOES E EXPORTAÇOES LTDA.

VALOR DO CONTRATO: R$ 7.233,15

O Senhor JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, Prefeito Municipal de Alto

Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,...

RESOLVE:

Art. 1º Nomear O Senhor,

CILMAR PERISSINOTO

,

Matrícula nº 2328

,

lotado na

Secretaria Municipal de Saúde,

Fiscal do Contrato nº 108/2015, que representará a

Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme
Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

Anotar de forma organizada, em registro próprio e em

ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações

pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia,
bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado
e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento
de sanção contratual;

Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o

descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

Exigir que a contratada substitua os

equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou
por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

Recusar os serviços executados em desacordo com o

pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato

sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de
acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam
ao contratado;

Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a

conformidade em documento;

Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

Encaminhar a documentação à unidade correspondente

para pagamento;

Comunicar à Administração eventual subcontratação da

execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da

contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a

utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela
legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese
de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;

Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a

utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;

Art. 2º Na ausência do servidor supra designado, fica designado como

suplente a Senhora

GLAUCIÉLIA RODRIGUES PEREIRA

,

Matrícula nº 1123

, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia, 28 de setembro de 2015.

JERONIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal