Portaria 603/2025 - Auditoria Especial


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando que os membros da Comissão Processante Permanente desempenham variadas atividades/funções nos setores administrativos,
não atuando unicamente com Sindicâncias e Processos Administrativos

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 17/07/2025, os prazos das Sindicâncias e Processos Administrativos já instalados.

Parágrafo Único. As prorrogações abrangem as Sindicâncias determinadas pelas Portarias nºs 442 e 450/2025, bem como os Processos
Administrativos determinados pelas Portarias nºs 360 e 410/2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 17/07/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 22 de setembro de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA Nº 603, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

"Nomeia Comissão para realização de auditoria especial para apuração das medições/ pagamentos efetuados obra de construção da Creche do
Programa Proinfancia - FNDE"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

Considerando o Ofício 258/2025 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, recebido em 23/09/2025;

Considerando as informações prestadas pela servidora Jeane Oliveira Borges, engenheira civil, relatando possíveis divergências nos pagamentos
e serviços executados.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear Comissão para realização de Auditoria Especial na obra de construção da Creche do Programa Proinfancia -- FNDE, devendo ser
avaliadas as medições/pagamentos de todos os itens realizados.

Art.2°- A comissão de Auditoria Especial da Obra será composta por:

I-ATILA REZENDE WALDSCHMIDT

II-JEANE OLIVEIRA BORGES

III-ANDRÉ BUONO LEAL

Art.3° A comissão de Auditoria Especial terá as seguintes atribuições:

Verificar possíveis divergências no 5º Boletim de Medição -- 29/09/2022, quanto a serviços realizados/não realizados e pagos;

Identificar e relatar vandalismos realizados na obra com subtração de materiais;

Elaborar relatório final com as conclusões e recomendações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 23 de setembro de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES