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Art. 1º Formalizar a suspensão da prerrogativa regimental de usar a palavra em sessão, imposta ao Vereador Ederson Francisco de Souza, nos
autos da Representação nº 1/2026.
Art. 2º A penalidade terá duração de 2 meses, contados a partir de 7 de julho de 2026, nos termos do art. 11, caput e § 1º, inciso I, da Resolução
nº 188, de 21 de outubro de 2025.
Parágrafo único. A penalidade restringe-se à prerrogativa de usar a palavra em sessão, sem prejuízo do exercício das demais atribuições
parlamentares não abrangidas pela decisão plenária.
Art. 3º Ficam determinadas a comunicação formal do Vereador punido, a publicação oficial desta Portaria e o registro da penalidade nos anais da
Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de julho de 2026.
Pedra Preta, 6 de julho de 2026.
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, e por afixação, no lugar público de costume, na data
supra.