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como seu suplente, deverá ter conhecimento sobre o contrato, termo de referência, Instrução
Normativa 03.2018 da Controladoria Geral do Município, manuais de fiscalização, dentre outros
documentos já disponíveis no Portal Transparência da Prefeitura de Alta Floresta -- MT.
Art. 5º. A ineficiência ou ausência da fiscalização de contrato que
acarrete prejuízo ao erário poderá ensejar na responsabilização civil, penal e administrativa do
fiscal designado.
Art. 6º. A designação de servidor para atuação como fiscal, bem como
seu suplente, decorre do poder hierárquico conferido à Administração, somente podendo haver
recusa caso fique comprovada a ausência de capacidade técnica para atuação.
Art. 7º. O fiscal deverá confeccionar mensalmente os relatórios de
fiscalização, devendo inseri-los no sistema http://www.gp.srv.br/adm_altafloresta, ou caso não
tenha senha de acesso, entregar em arquivo em PDF ao Departamento de Licitações e Contratos.
Art. 8º. Quando os contratos ou atas de registro de preços envolverem o
fornecimento de produtos a toda a Prefeitura, o fiscal deverá contar com o apoio de servidores
responsáveis pelo recebimento das mercadorias em cada Secretaria através de check list de
verificação disponibilizados no Portal Transparência, documentos estes, que embasarão o relatório
do fiscal.
Art. 9º. As dúvidas poderão ser dirimidas junto a Controladoria Geral do
Município.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam -- se as disposições em contrário.
Alta Floresta -- MT, aos 30 de agosto de 2022.
Registre-se, publique-se
Cumpra-se
Robson Quintino de Oliveira Secretário de Governo, Gestão e Planejamento Decreto nº 040/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 087/2022.
Contratada:
A. R. COUTO RIBEIRO LTDA.
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO DE
PONTE DE MADEIRA POR BUEIRO DE CONCRETO NA TRAVESSIA ENTRE OS BAIRROS
NOSSA SENHORA APARECIDA E MARIA DAS GRAÇAS.
PRAZO
: O presente termo tem como finalidade prorrogar o Prazo da
execução da obra do contrato 087/2022 com vigência em 21/07/2022 em 60 (sessenta) dias
extinguindo-se em 19/09/2022, prorrogação com formalização do ato com data atual e efeito
retroativo conforme parecer jurídico em anexo, prorrogável nos termos da Lei 8.666/93.
DATA: 26/08/2022
Alto Araguaia 30/08/2022
JULIANE RIBEIRO TELES
SETOR DE LICITAÇÕES
02° APOSTILAMENTO DO CONTRATO: 005/2022
Contratada:
MILOCA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
PAVIMENTAÇÃO EIRELI.
Objeto:
Pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a
Quente (CBUQ) das Rua Dr. José Morbeck e Rua 24 de Fevereiro em Alto Araguaia-MT.
Do Apostilamento:
O presente termo tem como finalidade apostilar o
valor de R$ 2.514.801,49 (dois milhões quinhentos e quatorze mil oitocentos e um reais e quarenta
e nove centavos) da dotação: 4.4.90.51.00.00 Red. 904, para a datação: 4.4.90.51.00.00 Red. 920.
DATA: 16/08/2022
Alto Araguaia 30/08/2022
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Publicação quinta-feira, 1 de setembro de 2022
JULIANE RIBEIRO TELES