Portaria 415/2019


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PORTARIA N.º 415, DE 25 DE JULHO DE 2019.

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 060/2019

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para consumo da Secretaria de Obras,
Transporte, Frotas e Infraestrutura e Serviços Urbanos.
VIGÊNCIA: 16/05/2019 A 14/08/2019.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2018, ATA 071/2018
CONTRATADO: SUPERMERCADO SUPER PONTO BOM RETIRO LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 125.300,00.

CONTRATO Nº 062/2019

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para consumo da Secretaria de Obras,
Transporte, Frotas e Infraestrutura e Serviços Urbanos.
VIGÊNCIA: 16/05/2019 A 14/08/2019.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2018, ATA 074/2018
CONTRATADO: MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS SILVA
VALOR DO CONTRATO: R$ 76.500,00.

O Senhor GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO, Prefeito Municipal de Alto

Araguaia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Servidora

MARIA SEVERINA REZENDE DE SOUZA

,

Lotada na

Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Frotas e Infraestrutura e Serviços

Urbanos

,

Fiscal dos Contratos nº 060/2019 e Contrato nº 062/2019, que representará a

Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme
Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

1-

Anotar de forma organizada, em registro próprio e em

ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

2-

Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações

pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia,
bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado

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Publicação terça-feira, 30 de julho de 2019

e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento
de sanção contratual;

3-

Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o

descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

4-

Exigir que a contratada substitua os

equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou
por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

5-

Recusar os serviços executados em desacordo com o

pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

6-

Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato

sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de
acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam
ao contratado;

7-

Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a

conformidade em documento;

8-

Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

9-

Encaminhar a documentação à unidade correspondente

para pagamento;

10-

Comunicar à Administração eventual subcontratação da

execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

11-

Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da

contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

12-

Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a

utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela
legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese
de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;

13-

Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a

utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;

Art. 2º Na ausência da Servidora supra designada, fica designado como

Suplente o Senhor

MARCELO REIS FERREIRA MARTINS

, lotado na Secretaria Municipal de

Obras.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com

efeito retroativo a 05 de julho de 2019.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia, 25 de julho de 2019.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO

Secretário Municipal de Administração