Por servicos.tce.mt.gov.br
Municipal que dispõe sobre direito a licença prêmio aos servidores públicos municipais:
RESOLVE:
Artigo 1º -
Determinar o pagamento de 90(noventa) dias da Licença
prêmio a servidora
MARIA UELK COSTA NUNES
, em espécie por opção do servidor, conforme
direito adquirido, pela prestação de serviços no período de: 03/03/2017 a 02/03/2022.
Artigo 2º -
Que o pagamento da referida "licença prêmio" será da
dotação orçamentária própria vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º -
Determina também que seja dada publicidade a esta
portaria, na imprensa oficial do município de Figueirópolis D´Oeste-MT.
Artigo 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis D'Oeste, MT, 17 de janeiro 2023.
EDUARDO FLAUSINO VILELA