Por servicos.tce.mt.gov.br
Considerando que a Comissão Permanente de Avaliação e
Desempenho da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste-MT, após analisar os requisitos do
artigo 20, inciso I e II, artigo 21, inciso I, II, III, IV, V e VI da Lei Complementar 021/2014,
declararam o servidor Divino Ferreira da Costa
, apto a elevação de nível
no plano de cargos e
carreira;
RESOLVE:
Artigo 1º
DIVINO FERREIRA DA COSTA
, a
aprovação de elevação para o nível 32 classe A, com base no Artigo 16, § 1º, § 2º e § 4º da Lei
Complementar nº 021/2014.
Artigo 2º
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 02 DE
AGOSTO DE 2022.
GERALDO DE ASSIS ROCHA
Presidente da Câmara Municipal