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630.XXX.XXX-34, CRC sob nº 9614/0-MT, servidora pública efetiva no Cargo de Contador da
Prefeitura Municipal de Araputanga, para exercer as Funções de
CONTABILIDADE
do Previara --
Fundo Municipal de Previdência Social, conforme Artigo 76, § 1º, da Lei Municipal nº 636 de 03 de
junho de 2005, e suas alterações.
Artigo 2º
: A servidora ora nomeada nos termos desta Portaria receberá
pela função atribuída gratificação de 28,00% (vinte e oito por cento) sobre o vencimento base de
efetivo no município, conforme Artigo 76, § 1º, da Lei Municipal nº 636 de 03 de junho de 2005, e
suas alterações.
Artigo 3º:
tendo que comparecer na sede do Previara quando necessário ou disponível de forma a não afetar
suas funções de origem na Prefeitura Municipal de Araputanga MT, sendo responsável por
acompanhar, orientar, registrar, executar, assinar, bem como demais ações contábeis aplicadas ao
Previara nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º
vigente do Previara em dotação específica.
Artigo 5º
-
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos ao dia 14/08/2023.
Artigo. 6º