Parecer Prévio nº 82/2022 - Contas Anuais de Governo do exercício de 2021


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

Advogado

Rony de Abreu Munhoz -- OAB/MT 11.972

Assunto

Contas anuais de governo do exercício de 2021

Leis nº 871/2020 (LDO) e nº 886/2020 (LOA)

Relator

Conselheiro VALTER ALBANO

Data do Julgamento

13-9-2022 -- Plenário Presencial

PARECER PRÉVIO Nº 82/2022 -- PP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS DOESTE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO EXERCÍCIO 2021. PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE E RECOMENDE AO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Divulgação quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Publicação quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.284-8/2021 e apensos.

A Terceira Secretaria de Controle Externo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou os relatórios preliminar e
complementar de auditoria, relacionando 3(três) irregularidades.

Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica manteve as irregularidades inicialmente apontadas.

Pelo que consta dos autos, o município de Figueirópolis D'Oeste, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n°
886/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 19.100.000,00 (dezenove milhões e cem mil reais), com autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite de 15% da despesa fixada.

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas
na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Cód. Prog.

Descrição

Dotação Inicial

(R$)

Dotação Atualizada (R$)

Execução (empenhado - R$)

%

Exec./

Dot. Atual.

0017

AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

131.414,12

224.161,84

189.706,76

84,62

0002

AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

718.430,00

1.131.401,36

1.075.949,76

95,09

0008

AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
AMBIENTAL

51.000,00

122.883,81

99.723,26

81,15

0007

AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

74.700,00

106.073,27

81.000,97

76,36

0029

APOIO AOS DIREITOS DA CRIANÇA
E ADOLESCENTE

189.000,00

289.084,98

264.818,22

91,60

0023

ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

MUNICIPAL

298.100,00

376.675,14

334.196,91

88,72

0048

COVID - ENFRENTAMENTO E
COMBATE AO CORONAVÍRUS

6.500,00

708.036,40

639.791,84

90,36

0110

DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO

5.000,00

0,00

0,00

0,00

0027

EDIFICAÇÕES E ACESSIBILIDADE

URBANAS

37.500,00

346.864,38

35.685,70

10,28

0031

FORTALECIMENTO DA CULTURA
FIGUEIROPOLENSE

281.000,00

409.847,35

409.847,35

100,00

0046

GERÊNCIA DE CULTURA, TURISMO
E COMUNICAÇÃO

143.500,00

146.715,75

145.005,78

98,83

0009

GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER

135.100,00

164.867,05

147.298,90

89,34

0004

GERIR COM QUALIDADE A
ATENÇÃO BÁSICA

1.503.928,24

2.722.278,40

2.273.834,32

83,52

0013

GESTÃO ADMINISTRATIVA

1.830.660,00

2.392.590,48

2.285.916,42

95,54

0025

GESTÃO AMBIENTAL

615.484,55

704.812,24

658.970,41

93,49

0010

GESTÃO DA SAÚDE COM
QUALIDADE

619.200,00

959.035,30

923.958,57

96,34

0028

GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO

SOCIAL

903.400,00

1.014.049,17

812.252,00

80,10

0026

GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS

1.170.500,00

1.122.005,13

1.113.339,40

99,22

0012

GESTÃO EDUCACIONAL

255.000,00

194.248,18

119.012,17

61,26

0011

GESTÃO EXECUTIVA

513.600,00

526.639,06

508.796,24

96,61

0022

GESTÃO FINANCEIRA TRIBUTÁRIA E
PLANEJAMENTO

913.899,83

812.460,95

810.333,02

99,73

INCENTIVO A DESPORTO AMADOR

0044

19.000,00

7.501,09

7.501,09

100,00

Divulgação quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Publicação quinta-feira, 29 de setembro de 2022

E LAZER

0018

INCENTIVO AS ATIVIDADES
AGROPECUÁRIAS E AGRÍCOLAS

990.909,98

995.851,79

527.320,65

52,95

0006

INFRAESTRUTURA URBANA E
RURAL

1.129.500,00

3.924.845,00

3.693.541,75

94,10

0030

INFRAESTRUTURA ESPORTIVA E DE
LAZER

96.000,00

308.686,72

238.217,31

77,17

0003

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

452.700,00

418.879,28

373.037,04

89,05

0039

MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA

2.370.688,28

2.821.108,93

1.856.875,53

65,82

0109

PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0001

PROCESSO LEGISLATIVO

830.000,00

960.000,00

728.456,14

75,88

0015

PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DO
TRANSPORTE ESCOLAR

540.000,00

677.668,31

339.195,33

50,05

0005

PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

45.885,00

68.673,19

19.740,33

28,74

0019

PROGRAMA FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA -
PHORCAPE

0,00

0,00

0,00

0,00

0047

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 639.400,00

639.400,00

267.807,58

41,88

0999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO
RPPS

678.600,00

678.600,00

0,00

0,00

0021

SERVIÇOS DE SANEAMENTO E
LIMPEZA PÚBLICA

821.900,00

816.912,15

803.308,66

98,33

0024

TRANSPARÊNCIA E ACESSO A
INFORMAÇÃO

8.500,00

6.275,00

6.275,00

100,00

0014

TRANSPARÊNCIA E UTILIDADE
PÚBLICA

80.000,00

0,00

0,00

0,00

Total

19.100.000,00

26.799.131,70

21.790.714,41

81,31

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 23.218.885,34 (vinte e três milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme se observa do
seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

ORIGEM

Previsão Atualizada R$

Valor Arrecadado R$

% Arrec./Prev.

I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)

23.468.221,26

26.320.446,11

112,15

Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

1.140.860,40

1.768.368,62

155,00

Receita de Contribuições

674.600,00

677.722,61

100,46

Receita Patrimonial

55.110,42

119.208,48

216,30

Receita Agropecuária

0,00

0,00

0,00

Receita Industrial

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

220.500,00

213.165,95

96,67

Transferências Correntes

21.323.050,44

23.513.801,46

110,27

Outras Receitas Correntes

54.100,00

28.178,99

52,08

II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)

1.375.674,98

100.000,00

7,26

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens

110.000,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

1.265.674,98

100.000,00

7,90

Divulgação quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Publicação quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)

24.843.896,24

26.420.446,11

106,34

IV - DEDUÇÕES DA RECEITA

- 2.430.600,00

- 3.201.560,77

131,71

Deduções para o FUNDEB

  • 2.430.600,00

  • 3.201.560,77

131,71

Renúncias de Receita

0,00

0,00

0,00

Outras Deduções

0,00

0,00

0,00

V - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)

22.413.296,24

23.218.885,34

103,59

Receita Corrente Intraorçamentária

732.100,00

638.305,13

87,18

Receita de Capital Intraorçamentária

0,00

0,00

0,00

Total Geral

23.145.396,24

23.857.190,47

103,07

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 4.850.985,34 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 26,41% do valor previsto, conforme consta à fl. 35 do relatório do Relator.

A receita tributária própria arrecadada foi deR$ 1.768.368,62 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e
sessenta e dois centavos).

Receita Tributária Própria

Valor Arrecadado R$

Impostos, Taxas e Contribuições

1.368.845,51

IPTU

195.274,69

IRRF

338.100,74

ISSQN

301.453,03

ITBI

534.017,05

Taxas

283.592,59

Multas e Juros de Tributos

1.929,82

Dívida Ativa

91.443,63

Multas e Juros Dívida Ativa

22.557,07

Total

1.768.368,62

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, exceto intraorçamentárias, totalizaram R$ 21.115.057,70 (vinte e um milhões,
cento e quinze mil, cinquenta e sete reais e setenta centavos).

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 22.580.580,24) , acrescida dos créditos adicionais abertos/reabertos mediante o uso da fonte
superávit financeiro apurado no exercício anterior (R$ 2.751.327,54 ), com as despesas empenhadas (R$ 21.522.906,83 ), ambas ajustadas de
acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução
orçamentária superavitário de R$ 3.809.000,95 (três milhões, oitocentos e nove mil, noventa e cinco centavos), conforme fl. 36 do relatório do
voto.

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:

Descrição

Valor R$

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)

0,00

  1. Dívida Mobiliária

0,00

  1. Dívida Contratual

0,00

2.1. Empréstimos

0,00

2.1.1. Internos

0,00

2.1.2. Externos

0,00

2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

0,00

2.3. Financiamentos

0,00

2.3.1. Internos

0,00

2.3.2. Externos

0,00

Divulgação quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Publicação quinta-feira, 29 de setembro de 2022

2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas

0,00

2.4.1. De Tributos

0,00

2.4.2. De Contribuições Previdenciárias

0,00

2.4.3. De Demais Contribuições Sociais

0,00

2.4.4. Do FGTS

0,00

2.4.5. Com Instituição Não Financeira

0,00

2.5. Demais Dívidas Contratuais

0,00

  1. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos

0,00

  1. Outras Dívidas

0,00

DEDUÇÕES (II)

4.967.121,97

  1. Disponibilidade de Caixa

4.967.121,97

5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta

5.375.193,42

5.2. (-) Restos a Pagar Processados

408.071,45

  1. Demais Haveres

0,0

DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)

- 4.967.121,97

RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)

22.480.580,24

% da DC sobre a RCL Ajustada

0,00%

% da DCL sobre a RCL Ajustada

0,00%

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>

26.976.696,28

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

0,00

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)

0,00

PASSIVO ATUARIAL - RPPS

1.767.514,54

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

0,00

DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA

820,70

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

184.347,26

ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

0,00

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP

0,00

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF),
incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 4.744.602,48 (quatro
milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e dois reais e quarenta e oito centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas
com pessoal:

RCL: R$ 22.480.580,24

Pessoal

Valor no Exercício R$

(%) RCL

(%) Limites Legais

Situação

Executivo

8.760.363,53

38,96

54

Regular

Legislativo

657.517,64

2,92

6

Regular

Município

9.417.881,17

41,88

60

Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 38,96% do total da Receita Corrente Líquida,não ultrapassando o limite
de 54% fixado na alínea "b" do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

(%) da aplicação sobre receita (%) Limite mínimo sobre

Receita Base - R$

Valor aplicado R$

Situação

Divulgação quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Publicação quinta-feira, 29 de setembro de 2022

base

receita base

19.166.764,73

3.956.874,78

20,64

25

Irregular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a20,64% do total da receita resultante dos impostos,
compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, não atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Sobre a irregularidade o Relator se manifesta à fl. 2 do seu voto: "...apesar de constituir irregularidade, o seu não apontamento pela equipe
técnica de auditoria nas contas em análise, se deve ao fato de que em razão dos efeitos do estado de calamidade pública provocado pela
pandemia da COVID-19, foi editada a Emenda Constitucional 1196, dispondo que, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes
públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento do citado limite
constitucional --- exclusivamente, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 ---, devendo, entretanto, haver compensação financeira dos recursos
não investidos na educação até 2023. Em vista disso, cabe recomendação ao Poder Executivo Municipal".

Fundeb

Receita Arrecadada (A + B)

Valor aplicado R$

(%) Aplicado

(%) Limite

mínimo

Situação

(A) Valor da receita do FUNDEB:

R$ 1.230.825,09


(B) Rendimento Aplicação Financeira:

R$ 3.918,20


Total (A + B): R$ 1.234.743,29

844.432,00

68,39

70

Irregular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 68,39% da receita base do
Fundeb, não atendendo ao disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição da República, e no § 2º do art. 26 da Lei Federal 14.276/2021.

Mas, às fls. 14 e 15 do voto, pondera o Relator: "Entendo à luz do disposto nos artigos 20 e 22 da LINDB, relativizar a irregularidade 1 (AB 99),
visto que os efeitos decorrentes do combate a pandemia da COVID-19, implicaram em obstáculos e dificuldades reais que limitaram,
condicionaram ou mesmo impediram, de forma direta ou indireta, que os Entes municipais, no contexto de estado de calamidade pública,
pudessem dar conta da elevação de 60% para 70%, do patamar mínimo de aplicação de recursos do FUNDEB, na remuneração dos profissionais
da educação básica (inciso XI do art. 212-A da Constituição da República), conforme disposto na Resolução de Consulta 18/2021 deste Tribunal.
Para além disso, tem-se que para o alcance da aplicação do patamar mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos
profissionais da educação básica, faltou apenas 1,61%, correspondente a R$ 20.867,16. Assim, em razão da não evidenciação de
comprometimento da regularidade dos pagamentos dos salários dos professores da educação básica, entendo que o fato irregular em questão,
por si só, não é capaz de influir negativamente no mérito dessas contas ao ponto de ensejar a emissão de parecer prévio contrário".

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)

Receita Base R$

Valor aplicado R$

(%) da aplicação sobre receita base

(%) Limite mínimo sobre receita base

Situação

17.496.010,91

3.060.732,20

17,49

15

Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 17,49% do produto da arrecadação dos impostos a que se
refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea "b" do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos
do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2020 R$

Valor Repassado R$

(%) sobre a receita base

(%) Limite máximo

Situação

14.430.180,82

728.456,14

5,04

7

Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 728.456,14 (setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis
reais e quatorze centavos), correspondente a 5,04% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite
máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20
(vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).

Pela análise dos autos, observa-se também que:

Foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão da LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).

A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício de 2021 foi efetuada pela então
Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento.

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico
responsável pela sua elaboração, conforme o art. 49 da LRF.

Divulgação quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Publicação quinta-feira, 29 de setembro de 2022

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 3.194/2022, da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou
pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste, exercício
de 2021, sob gestão Eduardo Flausino Vilela, com recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75
da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e
artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade,
acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 3.194/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste, exercício de 2021, gestão Eduardo
Flausino Vilela; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade
ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos
registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à
Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo do Município de
Figueirópolis D'Oeste que, quando dá deliberação das contas anuais de governo da citada municipalidade, referentes ao exercício de 2021 (art.
31, § 2º, da CF): a) Determine ao Chefe do Poder Executivo que: I) realize à luz do princípio da gestão fiscal responsável (§ 1º do art. 1º da LRF),
avalição, em cada fonte, mês a mês, da ocorrência ou não de recursos disponíveis (superávit ou excesso de arrecadação), para que, em sendo
constatada existência de saldo ou estando as receitas estimadas dentro da tendência observada para o exercício financeiro, se possa, então,
promover abertura de créditos adicionais, em cumprimento ao disposto no art. 167, II, da CF, e nos artigos 43 e 59 da Lei 4.320/1964; e, II) adote
providências no sentido de assegurar o cumprimento do patamar mínimo exigido de 70% de aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração
dos profissionais da educação básica, nos termos do inciso XI do art. 212-A da Constituição da República e do § 2º do art. 26 da Lei Federal
14.276/2021; e, b) Recomende ao Chefe do Poder Executivo que:I) atente-seao dever de fornecer os dados sobre as solicitações e requisições
emanadas do Tribunal de Contas, visando garantir as atividades de controle externo realizadas por ele; e, II) estude e implementeum plano de
ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na
arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do
artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo154 da Resolução nº 16/2021 deste
Tribunal.

Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO,
SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2022.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)