Parecer Prévio nº 60/2022 - Contas anuais de governo do exercício de 2021


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Processo nºs

41.260-0/2021 (302/2021, 12.266-1/2022, 9.160-0/2022 e 27.575-1/2020 -- apensos)

Interessada

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA Enilson de Araújo Rios

Advogado

Antônio Agnaldo da Silva -- OAB/MT 25.702/O

Divulgação quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Publicação quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Assunto

Contas anuais de governo do exercício de 2021

Leis nº 1.394/2020 (LDO) e nº 1.416/2020 (LOA)

Relator

Conselheiro VALTER ALBANO

Data do Julgamento

6-9-2022 -- Plenário Presencial

PARECER PRÉVIO Nº 60/2022 -- PP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO EXERCÍCIO 2021.

PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO

MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE E RECOMENDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A

ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.260-0/2021 e apensos

A Terceira Secretaria de Controle Externo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o

relatório preliminar de auditoria, relacionando 7(sete) irregularidades.

Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica concluiu pela manutenção de

1(uma) irregularidade das inicialmente apontadas.

Pelo que consta dos autos, o município de Araputanga, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado

pela Lei Municipal n° 1.416/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 58.034.847,00(cinquenta e oito milhões, trinta e quatro mil,

oitocentos e quarenta e sete reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% do orçamento.

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica

do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Cod.

Prog.

Descrição

Previsão Inicial

(R$)

Previsão

Atualizada

(R$)

Execução

(empenhado - R$)

%

Exec.

/Prev.


1007


ACESSO A MORADIA

500.000,00

158.544,00

0,00

0,00


0072

AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

448.466,00

785.234,41

742.474,63

94,55


0071

AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE

6.664.113,00

8.432.565,41

7.837.465,70

92,94


0073

AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

641.755,00

916.496,61

838.711,06

91,51


1005


ATENÇÃO À FAMÍLIA

591.995,00

824.567,46

258.871,96

31,39


1006


ATENÇÃO À PESSOA IDOSA

265.000,00

680.656,00

57.863,79

8,50




0028

COVID - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE

PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS



80.000,00



1.609.361,90



1.477.675,48



91,81



1011

DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E FOMENTO DA
AGRICULTURA FAMILIAR

587.000,00

678.430,60

497.944,45

73,39


1010

DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

1.608.579,00

1.348.797,77

612.550,33

45,41

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - EDUCAÇÃO INFANTIL

Divulgação quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Publicação quinta-feira, 22 de setembro de 2022

1002

3.924.450,00

4.181.244,90

3.870.425,53

92,56


1001

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - ENSINO FUNDAMENTAL

7.203.813,00

11.037.356,29

9.736.916,80

88,21


1018

ENCARGOS ESPECIAIS

1.426.000,00

1.817.267,22

1.794.327,95

98,73


1000

GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA

2.558.850,00

5.981.183,88

5.914.441,79

98,88



1003



GESTÃO DA EDUCAÇÃO

1.103.078,00

1.046.020,79

944.729,75


90,31


0001

GESTÃO DA SAÚDE COM QUALIDADE

961.250,00

1.047.469,95

1.032.682,14

98,58


1019

GESTÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS

411.000,00

330.476,10

306.341,17

92,69


1012

GESTÃO E PRESERVAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS

294.245,00

552.677,07

160.780,73

29,09


1004


GESTÃO SOCIAL

855.000,00

1.422.666,56

1.349.656,80

94,86


1022


MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

122.500,00

63.114,40

60.000,00

95,06


1013

MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇAO DA INFRAESTRUTURA

12.405.724,00

16.688.337,87

12.263.346,60

73,48



1009

MANUTENÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL


1.251.813,00


1.801.998,60


757.482,94


42,03

1014

MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

MUNICIPAL

208.500,00

333.768,64

331.634,06

99,36

1021

PREVIDÊNCIA SOCIAL

6.673.906,00

6.673.906,00

3.804.995,54

57,01

1017

PROCESSO LEGISLATIVO

2.400.000,00

2.400.000,00

2.340.548,92

97,52

1016

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL

10.500,00

30.400,00

30.024,91

98,76

1008

PUBLICIDADE E CONTROLE INSTITUCIONAL

135.828,00

115.645,55

101.834,88

88,05

1020

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

360.635,00

0,00

0,00

0,00

1015

SUPORTE ADMINISTRATIVO

4.340.847,00

4.390.035,29

4.285.566,81

97,62

TOTAL

58.034.847,00

75.348.223,27

61.409.294,72

81,50

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, exceto

intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 62.728.157,50(sessenta e dois milhões, setecentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta e sete reais

e cinquenta centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da

receita:

Origem

Previsão

Atualizada

R$

Valor

Arrecadado R$

% da

arrec. s/

previsão

I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)

69.123.103,37

69.032.037,62

99,86

Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

6.158.234,64

6.467.877,93

105,02

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Publicação quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Receita de Contribuições

3.191.200,00

2.074.770,02

65,01

Receita Patrimonial

1.220.799,00

514.865,29

42,17

Receita Agropecuária

0,00

0,00

0,00

Receita Industrial

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

2.428.867,00

2.446.964,46

100,74

Transferências Correntes

55.887.002,73

57.304.397,36

102,53

Outras Receitas Correntes

237.000,00

223.162,56

94,16

II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)

3.818.948,00

1.182.632,00

30,96

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens

15.600,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

3.803.348,00

1.182.632,00

31,09

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)

72.942.051,37

70.214.669,62

96,26

IV - DEDUÇÕES DA RECEITA

- 5.917.000,00

- 7.486.512,12

126,52

Deduções para o FUNDEB

  • 5.917.000,00

  • 7.486.512,12

126,52

Renúncias de Receita

0,00

0,00

0,00

Outras Deduções

0,00

0,00

0,00

V - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)

67.025.051,37

62.728.157,50

93,58

Receita Corrente Intraorçamentária

3.257.706,00

3.294.538,23

101,13

Receita de Capital Intraorçamentária

0,00

0,00

0,00

TOTAL GERAL

70.282.757,37

66.022.695,73

93,93

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas verifica-se suficiência na

arrecadação no valor de R$ 7.951.016,50 (sete milhões, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), correspondente a 14,52% do

valor previsto, conforme consta à fl. 35 do relatório do Relator.

A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 6.467.877,93(seis milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil,

oitocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos).

Receita Tributária Própria

Valor Arrecadado R$

(%) sobre total própria

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Publicação quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Impostos, Taxas e Contribuições

6.139.263,04

9,79

IPTU

417.591,05

0,67

IRRF

2.092.670,66

3,34

ISSQN

2.297.512,39

3,66

ITBI

995.709,33

1,59

TAXAS

335.779,61

0,54

MULTAS E JUROS DE TRIBUTOS

25.377,45

0,04

DÍVIDA ATIVA

280.601,91

0,45

MULTAS E JUROS DÍVIDA ATIVA

22.635,53

0,04

TOTAL

6.467.877,93

10,31

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, exceto intraorçamentárias,

totalizaram R$ 57.799.909,29(cinquenta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e nove reais e vinte e nove centavos).

GRUPOS DE DESPESSAS

DOTAÇAO ATUALIZADA

VALOR EMPENHADO

% DA EXEC/

PREVISÃO

ATUALIZADA

DESPESAS CORRENTES

58.484.565,14

52.861.223,80

117,59

Pessoal, e Encargos Sociais

30.121.047,07

29.619.964,10

127,39

Juros e Encargos da Dívida

170.000,00

147.845,43

86,97


Outras Despesas Correntes

28.193.518,07

23.093.414,27

107,26

DESPESAS DE CAPITAL

10.501.782,56

4.938.685,49

73,49

Investimentos

10.325.226,52

4.762.129,45

72,64

Amortização da Dívida

176.556,04

176.556,04

107,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

3.683.499,57

3.609.385,43

123,84

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU
RESERVA LEGAL DO RPPS

2.678.376,00

0,00

0,00


TOTAL DESPESA

75.348.223,27

61.409.294,72

81,50

TOTAL DAS DESPESAS (excluindo as
intraorçamentárias

71.664.723,70

57.799.909,29

104,89

Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 60.398.784,09 ) com as despesas empenhadas (R$

57.604.299,18 ), acrescida dos créditos adicionais abertos/reabertos mediante o uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior (R$

3.788.704,82), ambas ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária

superavitário de R$ 6.583.189,73 (seis milhões, quinhentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e três centavos) , conforme

fl. 34 do relatório do voto.

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Especificação

Resultado Orçamentário

Receitas Arrecadadas Consolidadas

62.728.157,50

Receitas intraorçamentárias

3.294.538,23

(-) Receitas RPPS

5.623.911,64

Total da Receita Arrecada para fins de Resultados Orçamentários (a)

60.398.784,09

Despesas Realizadas Consolidadas

57.799.909,29

Despesas intraorçamentárias

3.609.385,43

(-) Despesa RPPS

3.804.995,54

Total da Despesa Realizada para fins de Resultado Orçamentário (b)

57.604.299,18

Despesas empenhadas decorrentes de créditos adicionais abertos
por conta de superávit financeiro (c)

3.788.704,82

Resultado Orçamentário (Superávit/Déficit) -d=(a-b+c)

6.583.189,73

%Resultado Orçamentário/RCL

11,12%

Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro:

Descrição

Valor R$

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)

4.162.219,83

  1. Dívida Mobiliária

0,00

  1. Dívida Contratual

2.267.838,29

2.1. Empréstimos

0,00

2.1.1. Internos

0,00

2.1.2. Externos

0,00

2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e
Municípios

0,00

2.3. Financiamentos

0,00

2.3.1. Internos

0,00

2.3.2. Externos

0,00

2.4. Parcelamento e Renegociação de
Dívidas

2.267.838,29

2.4.1. De Tributos

0,00

2.4.2. De Contribuições Previdenciárias

0,00

2.4.3. De Demais Contribuições Sociais

0,00

2.4.4. Do FGTS

2.267.838,29

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2.4.5. Com Instituição Não Financeira

0,00

2.5. Demais Dívidas Contratuais

0,00

  1. Precatórios Posteriores a 05/05/2000
    (inclusive) - Vencidos e Não Pagos

1.894.381,54

  1. Outras Dívidas

0,00

DEDUÇÕES (II)

12.821.345,05

  1. Disponibilidade de Caixa

12.821.345,05

5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta

13.701.314,16

5.2. (-) Restos a Pagar Processados

879.969,11

  1. Demais Haveres

0,00

DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)

- 8.659.125,22

RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)

59.216.783,47

% da DC sobre a RCL Ajustada

7,02%

% da DCL sobre a RCL Ajustada

0,00%

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO
SENADO FEDERAL: <120%>

71.060.140,16

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES
DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A
05/05/2000

0,00

PRECATÓRIOS POSTERIORES A
05/05/2000 (Não incluídos na DC)

0,00

PASSIVO ATUARIAL - RPPS

44.187.296,90

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

0,00

DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM
CONTRAPARTIDA

418.449,08

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

2.417.304,04

ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA - ARO

0,00

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP

0,00

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS
JUDICIAIS

0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final

de 2020 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no

valor de R$ 9.468.060,71(nove milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, sessenta reais e setenta e um centavos).

Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os

seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 59.216.783,47

Pessoal

Valor no Exercício R$

(%) RCL

(%) Limites Legais

Situação

Executivo

28.009.236,57

47,29

54

Regular

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Publicação quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Legislativo

1.512.181,53

2,55

6

Regular

Município

29.521.418,10

49,84

60

Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a **47,29%**do total da Receita Corrente

Líquida,não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea "b" do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base - R$

Valor aplicado R$

(%) da aplicação sobre receita

base

(%) Limite mínimo sobre

receita base

Situação

44.756.059,59

11.545.314,39

25,79

25

Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a**25,79%**do total da receita

resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal,atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição

Federal (CF).

Fundeb

Receita Arrecadada (A + B)

Valor aplicado R$

(%) Aplicado

(%) Limite

mínimo

Situação

(A) Valor da receita do FUNDEB:

R$ 9.048.821,52


(B) Rendimento Aplicação Financeira:

R$ 26.268,88


Total (A + B): R$ 9.075.090,40

6.442.237,12

70,99

70

Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente

a 70,99% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

(ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)

Receita Base R$

Valor aplicado R$

(%) da aplicação sobre

receita base

(%) Limite mínimo sobre

receita base

Situação

43.533.301,92

12.198.103,54

28,02

15

Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 28,02% do produto da

arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea "b" do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos

da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2020 R$

Valor Repassado R$

(%) sobre a receita

base

(%) Limite máximo

Situação

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Publicação quinta-feira, 22 de setembro de 2022

34.464.780,65

2.340.548,92

6,79

7

Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 2.340.548,92(dois milhões, trezentos e

quarenta mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), correspondente a 6,79% da receita base referente ao exercício de

2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.

Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso

III, CF) e ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF.

Pela análise dos autos, observa-se também que:

A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício de

2021 foi efetuada pela então Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento.

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos no órgão

técnico responsável pela sua elaboração, de acordo com o art. 49 da LRF.

O Ministério Público de Contas, por meio dos Pareceres nºs 3.202/2022 e 3.567/2022, da lavra do Procurador

de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da

Prefeitura Municipal de Araputanga, exercício de 2021, sob a gestão do Sr. Enilson de Araújo Rios, com recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída

pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei

Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de

Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado

de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os Pareceres nºs 3.202/2022 e 3.567/2022 do Ministério

Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Araputanga,

exercício de 2021, gestão do Sr. Enilson de Araújo Rios; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no

exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária

e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da

contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder

Legislativo do Município de Araputanga que, quando da deliberação das contas anuais de governo da citada municipalidade, referentes ao

exercício de 2021 (art. 31, § 2º, da CF): a) Determine ao Chefe do Poder Executivo que realize à luz do princípio da gestão fiscal responsável (§

1º do art. 1º da LRF), avaliação, em cada fonte, mês a mês, da ocorrência ou não de recursos disponíveis (superávit ou excesso de arrecadação),

para que, em sendo constatada existência de saldo ou estando as receitas estimadas dentro da tendência observada para o exercício financeiro,

se possa, então, promover abertura de créditos adicionais, em cumprimento ao disposto no art. 167, II, da CF, e nos artigos 43 e 59 da Lei nº

4.320/1964; e, b) Recomende ao Chefe do Poder Executivo que:I) promova,no âmbito de sua autonomia administrativa**,**medidas de

aperfeiçoamento das atividades inerentes ao Setores de Contabilidade e de envio eletrônico a este Tribunal dos documentos e informes

obrigatórios, a fim de que o Balanço Geral Anual e os respectivos demonstrativos contábeis sejam encaminhados com dados e informações

fidedignas, assegurando que os fatos contábeis estejam devidamente registrados à luz das prescrições normativas aplicáveis, e das Instruções,

Manuais e Procedimentos Contábeis da STN; e, II) elabore e implemente, no âmbito de sua autonomia administrativa**,**um plano de ação no

sentido de não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação

destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município.

Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para

cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154

da Resolução nº 16/2021.

Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal

ao Presidente, Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO, TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE

ALENCAR.

Publique-se.