NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - MARIA JOSE DOS REIS NETO


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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - MARIA JOSE DOS REIS NETO

O Município de Alto Araguaia-MT,

Considerando que esta conceituada empresa veio a assinar a Ata de Registro de Preços acima indicada;

Considerando a necessidade dos materiais para atender as demanda da Rede Municipal de Ensino de Alto Araguaia durante o ano letivo de
2024;

Considerando que a empresa participou do regular processo licitatório, apresentando valor vencedor ao item presente na ata de registro de
preços;

Considerando a Notas de Autorização de Despesa "NADs" de número 3282/2024, 3318/2024, 3390/2024 e 3426/2024 enviadas via e-mail no dia
05/06/2024, no endereço eletrônico fornecido pela empresa -- mosaicoinformatica@terra.com.br, não foram enviados os itens solicitados, apesar
das solicitações via correspondências de e-mail e contato via telefone e mensagens via Whatsapp para o número (65) 999644-1965 no dia
24/06/2024, sem resposta;

NOTIFICA a Empresa MARIA JOSÉ DOS REIS NETO a enviar os produtos constantes nas NADs relacionada em um prazo máximo de 72
(Setenta e duas) horas, sob pena de ter contra si, a instauração de Processo Administrativo nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, Decreto Municipal nº 062 de 11 de setembro de 2017, incorrendo ainda vossa empresa nos artigos 86 e seguintes da Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993, implicando nas penalidades tabuladas nos mesmo.

É o que temos a notificar.

Alto Araguaia-MT, 23 de Setembro de 2024.

MARIA LUCIA RODRIGUES ALVES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA QUINZE - DAS PENALIDADES

15.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do contrato, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do
art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

a) advertência por escrito;

b) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);

c) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a
partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.

15.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a PMAA
poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

15.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da

Divulgação quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Publicação sexta-feira, 27 de setembro de 2024

mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-a as seguintes penalidades:

15.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

15.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA, por prazo
de até 02 (dois) anos, e;

15.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

15.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se
for o caso, a Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA solicitará o seu descredenciamento do cadastro de fornecedores do município por igual
período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

15.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão da Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA, ser-
lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo
efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo,
ainda a Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa.

15.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível
venha causar à Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA.

15.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a
Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do
mesmo prazo.

15.8. Aplicar-se-á as mesmas penas previstas se o impedimento à retirada da nota de empenho decorrer da não apresentação da C.N.D., do
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e/ou das certidões negativas municipais.

15.9. Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a adjudicatária deverá substituí-lo, no prazo determinado pela
Administração. Não ocorrendo a substituição dentro do prazo, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de
empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação.

15.10. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.