NOTIFICAÇÃO DE INCONFORMIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CONTRATO 020/2026


Por servicos.tce.mt.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATO

NOTIFICAÇÃO DE INCONFORMIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

À

RM Construtora e Projetos LTDA

CNPJ:08.858.347/0001-81

Endereço: Rua Tadeu Vieira nº 330, Qd. 52, Lt. 26, Centro, Santa Rita do Araguaia/GO, CEP: 75.840-000

Telefone: (62) 9 8660-6343

E-mail: [email protected]

Contrato 020/2026 - Dispensa Eletrônica 003/2026

Assunto: Notificação de inconformidades na execução dos serviços de tapa-buraco em vias urbanas pavimentadas.

A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT, por meio da fiscalização competente, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa RM Construtora e
Projetos LTDA, responsável pela execução dos serviços abaixo descritos, em razão das inconformidades constatadas durante vistoria in loco nos
serviços em execução.

Objeto contratual:

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TAPA-BURACO COM PINTURA DE LIGAÇÃO E FRESAGEM DESCONTÍNUA DE REVESTIMENTO
ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS PAVIMENTADAS, INCLUINDO TRANSPORTE DOS MATERIAIS BETUMINOSOS (DA FÁBRICA DE
MANILHAS AO LOCAL DA OBRA) E DESTINAÇÃO DO MATERIAL FRESADO (RAP) PARA A FÁBRICA DE MANILHAS.

Durante a inspeção, foram verificados os seguintes apontamentos técnicos:

  1. Ausência de uso de EPI´s pelos colaboradores

Divulgação quinta-feira, 11 de junho de 2026

Publicação sexta-feira, 12 de junho de 2026

Não foi constatado o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual --- EPI's pelos colaboradores da empresa durante a execução dos
serviços, especialmente em atividade realizada em via pública, com exposição a tráfego de veículos, materiais soltos, poeira, materiais
betuminosos e demais riscos da atividade.

  1. Ausência de equipamento adequado para limpeza da área de intervenção
    Durante a vistoria, não foi localizado equipamento necessário para a adequada limpeza dos pontos de intervenção, especialmente
    soprador/assoprador de ar, indispensável para remoção de poeira, partículas soltas, umidade superficial e demais materiais que possam
    comprometer a aderência da pintura de ligação e do revestimento asfáltico.

  2. Ausência de preparação adequada para execução do tapa-buraco
    Não foi constatada a correta preparação dos pontos a serem recuperados, incluindo as etapas mínimas de marcação, corte/fresagem, limpeza e
    aplicação de pintura de ligação, essenciais para garantir a aderência, estabilidade e durabilidade do reparo asfáltico.

  3. Preenchimento com brita solta sem aplicação de ligante asfáltico
    Foi observado preenchimento de pontos com brita solta, sem a devida aplicação de ligante asfáltico, situação que não caracteriza execução
    adequada de reparo asfáltico e pode comprometer a compactação, a aderência entre camadas e a vida útil do serviço executado.

  4. Ausência de ART de execução
    Não foi apresentada a ART de execução da obra/serviço, documento necessário para identificação do responsável técnico pela execução dos
    serviços contratados.

Diante das inconformidades acima descritas, fica a empresa NOTIFICADA a:

a) Apresentar imediatamente a ART de execução da obra/serviço;

b) Providenciar imediatamente o fornecimento, orientação e exigência do uso adequado dos EPI's por todos os colaboradores envolvidos na
execução dos serviços, mantendo a equipe devidamente equipada durante todo o período de trabalho;

c) Disponibilizar em campo os equipamentos necessários à correta execução dos serviços, especialmente equipamento de limpeza por ar
comprimido ou soprador/assoprador;

d) Executar a preparação prévia dos pontos de intervenção, contemplando marcação, corte/fresagem, limpeza, pintura de ligação e demais
etapas necessárias;

e) Suspender a execução de reparos em desacordo com o procedimento técnico previsto;

f) Corrigir os pontos executados em desconformidade, especialmente aqueles preenchidos com brita solta e sem aplicação adequada de ligante
asfáltico;

A empresa deverá apresentar manifestação formal e providenciar as correções necessárias no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do
recebimento desta notificação, sem prejuízo de nova vistoria pela fiscalização municipal.

O não atendimento às determinações poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo registro em relatório de
fiscalização, glosa de serviços executados em desacordo, suspensão de medições, aplicação de penalidades contratuais e demais providências
previstas no contrato e na legislação aplicável.

Sem mais para o momento, fica a empresa formalmente notificada.

Wilson Ferreira Coelho Netto

Fiscalização Municipal

Portaria 009/2026

Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT