Por servicos.tce.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATO
NOTIFICAÇÃO DE INCONFORMIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
À
RM Construtora e Projetos LTDA
CNPJ:08.858.347/0001-81
Endereço: Rua Tadeu Vieira nº 330, Qd. 52, Lt. 26, Centro, Santa Rita do Araguaia/GO, CEP: 75.840-000
Telefone: (62) 9 8660-6343
E-mail: [email protected]
Contrato 020/2026 - Dispensa Eletrônica 003/2026
Assunto: Notificação de inconformidades na execução dos serviços de tapa-buraco em vias urbanas pavimentadas.
A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT, por meio da fiscalização competente, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa RM Construtora e
Projetos LTDA, responsável pela execução dos serviços abaixo descritos, em razão das inconformidades constatadas durante vistoria in loco nos
serviços em execução.
Objeto contratual:
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TAPA-BURACO COM PINTURA DE LIGAÇÃO E FRESAGEM DESCONTÍNUA DE REVESTIMENTO
ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS PAVIMENTADAS, INCLUINDO TRANSPORTE DOS MATERIAIS BETUMINOSOS (DA FÁBRICA DE
MANILHAS AO LOCAL DA OBRA) E DESTINAÇÃO DO MATERIAL FRESADO (RAP) PARA A FÁBRICA DE MANILHAS.
Durante a inspeção, foram verificados os seguintes apontamentos técnicos:
Divulgação quinta-feira, 11 de junho de 2026
Publicação sexta-feira, 12 de junho de 2026
Não foi constatado o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual --- EPI's pelos colaboradores da empresa durante a execução dos
serviços, especialmente em atividade realizada em via pública, com exposição a tráfego de veículos, materiais soltos, poeira, materiais
betuminosos e demais riscos da atividade.
Ausência de equipamento adequado para limpeza da área de intervenção
Durante a vistoria, não foi localizado equipamento necessário para a adequada limpeza dos pontos de intervenção, especialmente
soprador/assoprador de ar, indispensável para remoção de poeira, partículas soltas, umidade superficial e demais materiais que possam
comprometer a aderência da pintura de ligação e do revestimento asfáltico.
Ausência de preparação adequada para execução do tapa-buraco
Não foi constatada a correta preparação dos pontos a serem recuperados, incluindo as etapas mínimas de marcação, corte/fresagem, limpeza e
aplicação de pintura de ligação, essenciais para garantir a aderência, estabilidade e durabilidade do reparo asfáltico.
Preenchimento com brita solta sem aplicação de ligante asfáltico
Foi observado preenchimento de pontos com brita solta, sem a devida aplicação de ligante asfáltico, situação que não caracteriza execução
adequada de reparo asfáltico e pode comprometer a compactação, a aderência entre camadas e a vida útil do serviço executado.
Ausência de ART de execução
Não foi apresentada a ART de execução da obra/serviço, documento necessário para identificação do responsável técnico pela execução dos
serviços contratados.
Diante das inconformidades acima descritas, fica a empresa NOTIFICADA a:
a) Apresentar imediatamente a ART de execução da obra/serviço;
b) Providenciar imediatamente o fornecimento, orientação e exigência do uso adequado dos EPI's por todos os colaboradores envolvidos na
execução dos serviços, mantendo a equipe devidamente equipada durante todo o período de trabalho;
c) Disponibilizar em campo os equipamentos necessários à correta execução dos serviços, especialmente equipamento de limpeza por ar
comprimido ou soprador/assoprador;
d) Executar a preparação prévia dos pontos de intervenção, contemplando marcação, corte/fresagem, limpeza, pintura de ligação e demais
etapas necessárias;
e) Suspender a execução de reparos em desacordo com o procedimento técnico previsto;
f) Corrigir os pontos executados em desconformidade, especialmente aqueles preenchidos com brita solta e sem aplicação adequada de ligante
asfáltico;
A empresa deverá apresentar manifestação formal e providenciar as correções necessárias no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do
recebimento desta notificação, sem prejuízo de nova vistoria pela fiscalização municipal.
O não atendimento às determinações poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo registro em relatório de
fiscalização, glosa de serviços executados em desacordo, suspensão de medições, aplicação de penalidades contratuais e demais providências
previstas no contrato e na legislação aplicável.
Sem mais para o momento, fica a empresa formalmente notificada.
Wilson Ferreira Coelho Netto
Fiscalização Municipal
Portaria 009/2026
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT