NORMA INTERNA Nº 56/2026 - ANEXOS I E II


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I -- Padronizar os procedimentos administrativos relativos à Tomada de Contas Especial;

II -- Definir competências, atribuições e responsabilidades dos agentes envolvidos;

III -- assegurar tempestividade, formalização adequada e qualidade técnica dos processos de TCE;

IV -- Mitigar riscos de responsabilização institucional do Município.

3 - DOS CONCEITOS

Para fins desta Norma, considera-se:

I -- Tomada de Contas Especial (TCE): processo administrativo formal destinado à apuração de dano ao erário e identificação dos responsáveis;

II -- Dano ao erário: prejuízo financeiro decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa;

III -- Comissão de Tomada de Contas Especial: colegiado designado para instrução do processo;

IV -- Responsável: agente público ou terceiro a quem seja imputada responsabilidade pelo dano;

V -- Ressarcimento: recomposição integral do dano apurado.

4 - DAS RESPONSABILIDADES

4.1. Compete ao Prefeito Municipal:

I -- Determinar a instauração da Tomada de Contas Especial;

II -- Designar a Comissão de Tomada de Contas Especial;

III -- Assegurar condições administrativas para o regular andamento dos trabalhos;

IV -- Decidir sobre o encaminhamento do processo ao Tribunal de Contas.

4.2. Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial:

I -- Conduzir a instrução processual;

II -- Realizar diligências, análises documentais e apurações necessárias;

III -- Assegurar o contraditório e a ampla defesa;

IV -- Quantificar o dano e identificar os responsáveis;

V -- Elaborar relatório conclusivo.

4.3. Compete a Unidade Central de Controle Interno:

I -- Orientar tecnicamente o processo de TCE;

II -- Acompanhar todas as fases do procedimento;

III -- verificar conformidade formal e material dos atos;

IV -- Emitir parecer conclusivo antes do encaminhamento ao Tribunal de Contas.

5 - DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

5.1. A Tomada de Contas Especial será instaurada mediante despacho fundamentado do Prefeito Municipal, seguido de portaria específica.

5.2. A Comissão deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de execução, observando os prazos fixados pelo Tribunal de Contas.

5.3. O processo deverá conter, no mínimo:

I -- Ato de instauração;

II -- Portaria de designação da comissão;

III -- plano de trabalho e cronograma;

IV -- Peças de instrução probatória;

V -- notificações e manifestações dos responsáveis;

VI -- Relatório conclusivo;

VII -- parecer do Controle Interno.

6 - DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

6.1. Identificado o dano, a Comissão deverá promover a quantificação atualizada do débito.

6.2. Havendo ressarcimento integral, este deverá ser comprovado nos autos

7 - DO ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

7.1. Concluída a instrução, o processo será submetido ao Prefeito Municipal e, posteriormente, encaminhado ao Tribunal de Contas, conforme
determinação específica.

8 - DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

8.1. O processo de Tomada de Contas Especial deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de irregularidade formal, os seguintes documentos
essenciais:

Divulgação terça-feira, 02 de junho de 2026

Publicação quarta-feira, 03 de junho de 2026

I -- Relatório detalhado da Comissão de Tomada de Contas Especial;

II -- Identificação completa e individualizada dos responsáveis;

III -- Memória de cálculo do débito, com critérios de atualização;

IV -- Provas documentais que fundamentem a apuração;

V -- Notificações dos responsáveis e comprovação de ciência;

VI -- Defesas apresentadas e respectivas análises técnicas;

VII -- Parecer conclusivo do Controle Interno;

VIII -- Manifestação formal da autoridade administrativa competente.

8.2. A ausência ou deficiência de qualquer dos documentos listados poderá ensejar a devolução do processo pelo Tribunal de Contas para
complementação.

8.3. Concluída a instrução, o processo será submetido ao Prefeito Municipal e, posteriormente, encaminhado ao Tribunal de Contas, conforme
determinação específica.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os modelos de documentos e instrumentos operacionais constam como anexos desta Norma Interna.

9.2. Esta Norma entra em vigor na data de sua aprovação.

ANEXOS:

I -- Check-list de acompanhamento da Tomada de Contas Especial

II -- Modelo de Portaria de Instauração da TCE

III -- Modelo de Portaria de Designação da Comissão

IV -- Modelo de Plano de Trabalho e Cronograma da Comissão

ANEXO I -- NORMA INTERNA Nº 56/2026

CHECK-LIST DE CONFORMIDADE DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Processo nº: _____________________________________________

Objeto da TCE: ___________________________________________

Determinação do TCE (Processo/Acórdão): ____________________

CHECK-LIST -- RESPONSABILIDADES DO GESTOR (AUTORIDADE ADMINISTRATIVA)

[ ] Ciência formal da determinação do TCE-MT

[ ] Despacho formal determinando a instauração da TCE

[ ] Portaria de instauração da Tomada de Contas Especial

[ ] Comunicação imediata da instauração ao TCE-MT

[ ] Portaria de designação da Comissão de TCE

[ ] Verificação de inexistência de impedimentos dos membros

[ ] Garantia de meios administrativos e acesso a documentos

[ ] Acompanhamento institucional dos prazos da TCE

[ ] Manifestação formal sobre o relatório conclusivo

[ ] Determinação de encaminhamento do processo ao TCE-MT

CHECK-LIST -- RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO DE TCE

[ ] Elaboração do plano de trabalho e cronograma

[ ] Delimitação clara do objeto da apuração

[ ] Levantamento e organização da documentação inicial

[ ] Análise técnica e circunstanciada dos fatos

[ ] Identificação individualizada dos responsáveis

[ ] Demonstração do nexo de causalidade entre conduta e dano

[ ] Quantificação do dano ao erário

[ ] Elaboração da memória de cálculo do débito

[ ] Atualização monetária conforme critérios legais

[ ] Reunião e juntada de provas documentais

[ ] Expedição de notificações/citações aos responsáveis

Divulgação terça-feira, 02 de junho de 2026

Publicação quarta-feira, 03 de junho de 2026

[ ] Comprovação da ciência dos notificados

[ ] Recebimento das defesas apresentadas

[ ] Análise técnica fundamentada das defesas

[ ] Registro de eventual ressarcimento ao erário

[ ] Elaboração de relatório conclusivo circunstanciado

CHECK-LIST -- RESPONSABILIDADES DO CONTROLE INTERNO

[ ] Acompanhamento formal de todas as fases da TCE

[ ] Verificação do cumprimento dos prazos legais

[ ] Conferência dos documentos indispensáveis (Seção IV -- RN 03/2025)

[ ] Verificação da regularidade da comissão constituída

[ ] Análise da suficiência das provas produzidas

[ ] Verificação da correta quantificação do dano

[ ] Verificação da garantia do contraditório e ampla defesa

[ ] Avaliação da consistência do relatório conclusivo

[ ] Emissão de parecer conclusivo do Controle Interno

[ ] Alerta formal ao gestor em caso de falhas ou omissões

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS (SEÇÃO IV -- RN TCE-MT Nº 03/2025)

[ ] Ato formal de instauração da TCE

[ ] Portaria de designação da Comissão

[ ] Relatório detalhado da Comissão

[ ] Identificação dos responsáveis

[ ] Nexo de causalidade

[ ] Memória de cálculo do débito

[ ] Provas documentais

[ ] Notificações e comprovação de ciência

[ ] Defesas e análises das defesas

[ ] Comprovação de ressarcimento (se houver)

[ ] Parecer conclusivo do Controle Interno

[ ] Manifestação da autoridade administrativa

[ ] Comprovante de encaminhamento ao TCE-MT

ANEXO II -- NORMA INTERNA Nº 56/2026

MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

PORTARIA Nº /

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Resolução Normativa TCE-MT nº 03/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a ocorrência de fatos que indicam possível dano ao erário;

CONSIDERANDO a determinação/ciência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, (quando houver);

CONSIDERANDO (...)

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar TOMADA DE CONTAS ESPECIAL com a finalidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis, demonstrar o nexo de
causalidade e quantificar eventual dano ao erário, relacionado a: _______________________________________________.

Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida nos termos da Resolução Normativa TCE-MT nº 03/2025 e da Norma Interna Municipal que
regulamenta a matéria.

Art. 3º O prazo para conclusão da fase interna da Tomada de Contas Especial será de até 120 (cento e vinte) dias úteis, contado da data da
publicação dessa Portaria.

Art. 4º Determina-se a imediata comunicação desta instauração ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Divulgação terça-feira, 02 de junho de 2026

Publicação quarta-feira, 03 de junho de 2026

Alto Araguaia -- MT, ___ de __________ de ____.

Prefeito Municipal