Por servicos.tce.mt.gov.br
I -- Padronizar os procedimentos administrativos relativos à Tomada de Contas Especial;
II -- Definir competências, atribuições e responsabilidades dos agentes envolvidos;
III -- assegurar tempestividade, formalização adequada e qualidade técnica dos processos de TCE;
IV -- Mitigar riscos de responsabilização institucional do Município.
3 - DOS CONCEITOS
Para fins desta Norma, considera-se:
I -- Tomada de Contas Especial (TCE): processo administrativo formal destinado à apuração de dano ao erário e identificação dos responsáveis;
II -- Dano ao erário: prejuízo financeiro decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa;
III -- Comissão de Tomada de Contas Especial: colegiado designado para instrução do processo;
IV -- Responsável: agente público ou terceiro a quem seja imputada responsabilidade pelo dano;
V -- Ressarcimento: recomposição integral do dano apurado.
4 - DAS RESPONSABILIDADES
4.1. Compete ao Prefeito Municipal:
I -- Determinar a instauração da Tomada de Contas Especial;
II -- Designar a Comissão de Tomada de Contas Especial;
III -- Assegurar condições administrativas para o regular andamento dos trabalhos;
IV -- Decidir sobre o encaminhamento do processo ao Tribunal de Contas.
4.2. Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial:
I -- Conduzir a instrução processual;
II -- Realizar diligências, análises documentais e apurações necessárias;
III -- Assegurar o contraditório e a ampla defesa;
IV -- Quantificar o dano e identificar os responsáveis;
V -- Elaborar relatório conclusivo.
4.3. Compete a Unidade Central de Controle Interno:
I -- Orientar tecnicamente o processo de TCE;
II -- Acompanhar todas as fases do procedimento;
III -- verificar conformidade formal e material dos atos;
IV -- Emitir parecer conclusivo antes do encaminhamento ao Tribunal de Contas.
5 - DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
5.1. A Tomada de Contas Especial será instaurada mediante despacho fundamentado do Prefeito Municipal, seguido de portaria específica.
5.2. A Comissão deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de execução, observando os prazos fixados pelo Tribunal de Contas.
5.3. O processo deverá conter, no mínimo:
I -- Ato de instauração;
II -- Portaria de designação da comissão;
III -- plano de trabalho e cronograma;
IV -- Peças de instrução probatória;
V -- notificações e manifestações dos responsáveis;
VI -- Relatório conclusivo;
VII -- parecer do Controle Interno.
6 - DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
6.1. Identificado o dano, a Comissão deverá promover a quantificação atualizada do débito.
6.2. Havendo ressarcimento integral, este deverá ser comprovado nos autos
7 - DO ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
7.1. Concluída a instrução, o processo será submetido ao Prefeito Municipal e, posteriormente, encaminhado ao Tribunal de Contas, conforme
determinação específica.
8 - DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
8.1. O processo de Tomada de Contas Especial deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de irregularidade formal, os seguintes documentos
essenciais:
Divulgação terça-feira, 02 de junho de 2026
Publicação quarta-feira, 03 de junho de 2026
I -- Relatório detalhado da Comissão de Tomada de Contas Especial;
II -- Identificação completa e individualizada dos responsáveis;
III -- Memória de cálculo do débito, com critérios de atualização;
IV -- Provas documentais que fundamentem a apuração;
V -- Notificações dos responsáveis e comprovação de ciência;
VI -- Defesas apresentadas e respectivas análises técnicas;
VII -- Parecer conclusivo do Controle Interno;
VIII -- Manifestação formal da autoridade administrativa competente.
8.2. A ausência ou deficiência de qualquer dos documentos listados poderá ensejar a devolução do processo pelo Tribunal de Contas para
complementação.
8.3. Concluída a instrução, o processo será submetido ao Prefeito Municipal e, posteriormente, encaminhado ao Tribunal de Contas, conforme
determinação específica.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os modelos de documentos e instrumentos operacionais constam como anexos desta Norma Interna.
9.2. Esta Norma entra em vigor na data de sua aprovação.
ANEXOS:
I -- Check-list de acompanhamento da Tomada de Contas Especial
II -- Modelo de Portaria de Instauração da TCE
III -- Modelo de Portaria de Designação da Comissão
IV -- Modelo de Plano de Trabalho e Cronograma da Comissão
ANEXO I -- NORMA INTERNA Nº 56/2026
CHECK-LIST DE CONFORMIDADE DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Processo nº: _____________________________________________
Objeto da TCE: ___________________________________________
Determinação do TCE (Processo/Acórdão): ____________________
CHECK-LIST -- RESPONSABILIDADES DO GESTOR (AUTORIDADE ADMINISTRATIVA)
[ ] Ciência formal da determinação do TCE-MT
[ ] Despacho formal determinando a instauração da TCE
[ ] Portaria de instauração da Tomada de Contas Especial
[ ] Comunicação imediata da instauração ao TCE-MT
[ ] Portaria de designação da Comissão de TCE
[ ] Verificação de inexistência de impedimentos dos membros
[ ] Garantia de meios administrativos e acesso a documentos
[ ] Acompanhamento institucional dos prazos da TCE
[ ] Manifestação formal sobre o relatório conclusivo
[ ] Determinação de encaminhamento do processo ao TCE-MT
CHECK-LIST -- RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO DE TCE
[ ] Elaboração do plano de trabalho e cronograma
[ ] Delimitação clara do objeto da apuração
[ ] Levantamento e organização da documentação inicial
[ ] Análise técnica e circunstanciada dos fatos
[ ] Identificação individualizada dos responsáveis
[ ] Demonstração do nexo de causalidade entre conduta e dano
[ ] Quantificação do dano ao erário
[ ] Elaboração da memória de cálculo do débito
[ ] Atualização monetária conforme critérios legais
[ ] Reunião e juntada de provas documentais
[ ] Expedição de notificações/citações aos responsáveis
Divulgação terça-feira, 02 de junho de 2026
Publicação quarta-feira, 03 de junho de 2026
[ ] Comprovação da ciência dos notificados
[ ] Recebimento das defesas apresentadas
[ ] Análise técnica fundamentada das defesas
[ ] Registro de eventual ressarcimento ao erário
[ ] Elaboração de relatório conclusivo circunstanciado
CHECK-LIST -- RESPONSABILIDADES DO CONTROLE INTERNO
[ ] Acompanhamento formal de todas as fases da TCE
[ ] Verificação do cumprimento dos prazos legais
[ ] Conferência dos documentos indispensáveis (Seção IV -- RN 03/2025)
[ ] Verificação da regularidade da comissão constituída
[ ] Análise da suficiência das provas produzidas
[ ] Verificação da correta quantificação do dano
[ ] Verificação da garantia do contraditório e ampla defesa
[ ] Avaliação da consistência do relatório conclusivo
[ ] Emissão de parecer conclusivo do Controle Interno
[ ] Alerta formal ao gestor em caso de falhas ou omissões
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS (SEÇÃO IV -- RN TCE-MT Nº 03/2025)
[ ] Ato formal de instauração da TCE
[ ] Portaria de designação da Comissão
[ ] Relatório detalhado da Comissão
[ ] Identificação dos responsáveis
[ ] Nexo de causalidade
[ ] Memória de cálculo do débito
[ ] Provas documentais
[ ] Notificações e comprovação de ciência
[ ] Defesas e análises das defesas
[ ] Comprovação de ressarcimento (se houver)
[ ] Parecer conclusivo do Controle Interno
[ ] Manifestação da autoridade administrativa
[ ] Comprovante de encaminhamento ao TCE-MT
ANEXO II -- NORMA INTERNA Nº 56/2026
MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PORTARIA Nº /
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Resolução Normativa TCE-MT nº 03/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a ocorrência de fatos que indicam possível dano ao erário;
CONSIDERANDO a determinação/ciência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, (quando houver);
CONSIDERANDO (...)
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar TOMADA DE CONTAS ESPECIAL com a finalidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis, demonstrar o nexo de
causalidade e quantificar eventual dano ao erário, relacionado a: _______________________________________________.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida nos termos da Resolução Normativa TCE-MT nº 03/2025 e da Norma Interna Municipal que
regulamenta a matéria.
Art. 3º O prazo para conclusão da fase interna da Tomada de Contas Especial será de até 120 (cento e vinte) dias úteis, contado da data da
publicação dessa Portaria.
Art. 4º Determina-se a imediata comunicação desta instauração ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divulgação terça-feira, 02 de junho de 2026
Publicação quarta-feira, 03 de junho de 2026
Alto Araguaia -- MT, ___ de __________ de ____.
Prefeito Municipal