Nomeação Fiscal Contrato 050/2018


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O Senhor GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO, Prefeito Municipal de Alto

Araguaia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Servidora

ABILENE BASTOS DE QUEIROZ

, Lotada

na

Secretaria Municipal de Educação

,

Fiscal do Contrato nº 050/2018, que representará a

Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme
Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

Anotar de forma organizada, em registro próprio e em

ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações

pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia,
bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado
e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento
de sanção contratual;

Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o

descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

Exigir que a contratada substitua os

equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou
por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

Recusar os serviços executados em desacordo com o

pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato

sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de
acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam
ao contratado;

Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a

conformidade em documento;

Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

Encaminhar a documentação à unidade correspondente

para pagamento;

Comunicar à Administração eventual subcontratação da

execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da

contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a

utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela
legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese
de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;

Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a

utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia, 16 de maio de 2018.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO