Nomeação de Fiscal do Contrato 080/2017


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valor adicionado do município de Alto Araguaia, bem como treinamento e acompanhamento da
equipe de trabalho municipal, com vista ao calculo de IPM -- Índice de Participação do
Município na arrecadação do ICMS.
VIGÊNCIA: 29/06/2017 a 31/12/2017.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 29/06/2017
CONTRATADO: ALEXANDRE JOSE DE SOUZA LOPES-EPP.
VALOR DO CONTRATO: R$ 35.850,00

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso

de suas atribuições legais,...

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Senhor

FELIPE JOSE CASARIL, lotado na

Secretaria Municipal de Administração,

Fiscal do

Contrato nº 080/2017

, que representará a

Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme
Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem

cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,

especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os
prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando
os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e
colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção
contratual;

Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela

contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de
penalidades;

Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se

apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo
e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;

Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e

determinar desfazimento, ajustes ou correções;

Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua

responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com
o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao
contratado;

Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em

documento;

Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

Encaminhar a documentação à unidade correspondente para

pagamento;

Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem

previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada

locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos

empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação
pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;

Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá

e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o
serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia, 04 de julho de 2017.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

MANOELITO DOS

DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

CIENTE:


Fiscal de Contrato

PORTARIA N.º 433, DE 04 DE JULHO DE 2017.

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 081/2017

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: Locação De Imóvel (Oratório Nossa Senhora Aparecida), situado a rua Vereador
Joao Ferreira, Vila Aeroporto.
VIGÊNCIA: 29/06/2017 a 31/12/2017.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 29/06/2017