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valor adicionado do município de Alto Araguaia, bem como treinamento e acompanhamento da
equipe de trabalho municipal, com vista ao calculo de IPM -- Índice de Participação do
Município na arrecadação do ICMS.
VIGÊNCIA: 29/06/2017 a 31/12/2017.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 29/06/2017
CONTRATADO: ALEXANDRE JOSE DE SOUZA LOPES-EPP.
VALOR DO CONTRATO: R$ 35.850,00
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,...
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor
FELIPE JOSE CASARIL, lotado na
Secretaria Municipal de Administração,
Fiscal do
Contrato nº 080/2017
, que representará a
Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme
Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os
prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando
os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e
colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção
contratual;
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de
penalidades;
Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo
e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com
o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao
contratado;
Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em
documento;
Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
Encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem
previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos
empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação
pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá
e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o
serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia, 04 de julho de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
MANOELITO DOS
DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração
CIENTE:
Fiscal de Contrato
PORTARIA N.º 433, DE 04 DE JULHO DE 2017.
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 081/2017
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal
OBJETO: Locação De Imóvel (Oratório Nossa Senhora Aparecida), situado a rua Vereador
Joao Ferreira, Vila Aeroporto.
VIGÊNCIA: 29/06/2017 a 31/12/2017.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 29/06/2017