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OBJETO: Gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar
VIGÊNCIA: 04/04/2017 A 31/12/2017.
CRED 5/17- CH. PU. 1/17
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 04/04/2017.
CONTRATADO: JOAQUIM BATISTA DA SILVA
VALOR DO CONTRATO: R$ 19.999,00
O Senhor GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO, Prefeito Municipal de Alto
Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,...
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora
ELAINE GARCIA LEITE
, Lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo,
Fiscal do Contrato nº
051/2017, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa
execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle
previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
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Publicação segunda-feira, 8 de maio de 2017
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os
prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando
os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e
colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção
contratual;
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de
penalidades;
Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo
e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com
o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao
contratado;
Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em
documento;
Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
Encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem
previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos
empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação
pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá
e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o
serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario em especial a portaria 304/2017.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia, 25 de Abril de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal