Modificação Unilateral de ATA de Registro de Preços 039/2016


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DE PREÇOS Nº 039/2016, conforme Pregão Presencial nº 023/2016, que se regerá pela legislação
pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas
cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Instrumento tem como objetivo a modificação unilateral da

Ata de Registro de Preços, registrado conforme Pregão Presencial nº 023/2016, por parte da
Administração, Especificamente da Clausula Décima Quinta, visando a remoção das
especificações das unidades, passando a vigorar a Clausula 15.1 com o seguinte texto:

15.1 - As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta

licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária dos Órgãos a seguir:
ADMINISTRAÇÃO, OBRAS, EDUCAÇÃO E CULTURA, SAUDE, ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MEIO AMBIENTE, DESENV. URBANO E RURAL e ESPORTE,
LAZER E TURISMO.

CLÁUSULA SEGUNDA -- DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente

acordadas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2016, permanecendo válidas e inalteradas
as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Araputanga-MT, 28 de Dezembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

Sidney Pires Salomé

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA