Licitação - Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2026


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LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia de trânsito/tráfego para a elaboração de estudo técnico, projetos de sinalização e
assessoria para a integração do Município de Alto Araguaia/MT ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), visando a efetiva municipalização do
trânsito, nos termos da Lei nº 9.503/1997 (CTB), Resolução CONTRAN nº 811/2020 e Resolução CONTRAN nº 357/2010. Envio das propostas
na plataforma: Até as 08:00 horas (Brasília), do dia 08/07/2026. Edital Completo: Afixado no endereço acima ou pelo e-mail
[email protected], site: http://altoaraguaia.mt.gov.br/ e www.bnc.org.br. ,inicio dos lances as 08:15 horas (Brasília) do dia 08 de
Julho de 2026, pelo site www.bnc.org.br. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto
059/2023 e Lei Complementar Federal 123, de 2006. Fone: (66) 3481- 2885. Alto Araguaia -- MT, 15 de Maio de 2026.

Leidiane Pereira Farias

Agente de Contratação.

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMA, MESA E BANHO, COPA E COZINHA, HIGIENE E
LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ALTO ARAGUAIA - MT. Envio das propostas na
plataforma: Até as 08:00 horas (Brasília), do dia 29/05/2026. Edital Completo: Afixado no endereço acima ou pelo e-mail [email protected],
site: http://altoaraguaia.mt.gov.br/ e www.bnc.org.br. , inicio dos lances as 08:15 horas (Brasília) do dia 29 de Maio de 2026, pelo site
www.bnc.org.br. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto 059/2023 e Lei
Complementar Federal 123, de 2006. Fone: (66) 3481- 2885. Alto Araguaia - MT, 15 de Maio de 2026.

Leidiane Pereira Farias

Pregoeira

PORTARIA

PORTARIA Nº 229, DE 14 DE MAIO DE 2026

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 02/2026

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: Credenciamento de casa terapêutica especializada em internação para tratamentos clínicos de dependentes químicos adulto masculino

MODALIDADE: Credenciamento 002/2025 -- Inexigibilidade 003/2024

CONTRATADO: Centro de Tratamento Vida Nova Ltda.

VALOR DO CONTRATO: R$ 68.994,00 (sessenta e oito mil novecentos e noventa e quatro reais)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) Neusa Maria Alves de Oliveira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do contrato acima mencionado, que
representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de
orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art 3° Na ausência do (a) servidor (a) supra designado (a), fica como suplente o (a) servidor (a): Patricia Veridiana Rezende Paniago, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02/03/2026.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 14 de Maio 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA Nº 231, DE 14 DE MAIO DE 2026

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 03/2026

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de pneus destinados à manutenção e operação dos veículos pertencentes à frota municipal
do município de Alto Araguaia.

MODALIDADE: Oriundo da Dispensa Presencial nº 003/2026

CONTRATADO: RESENDE PNEUS LTDA-ME.

VALOR DO CONTRATO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais),

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) GERALDO ALVES DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do contrato acima
mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado

f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art 3° Na ausência do (a) servidor (a) supra designado (a), fica como suplente o (a) servidor (a): ROMARIO MATTOS JUNIOR, lotado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02/03/2026.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 14 de Maio 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA Nº 233, DE 15 DE MAIO DE 2026

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 04/2026

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de pneus destinados à manutenção e operação dos veículos pertencentes à frota municipal
do município de Alto Araguaia

MODALIDADE: Oriundo da Dispensa Presencial nº 003/2026

CONTRATADO: D M P PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA

VALOR DO CONTRATO: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) GERALDO ALVES DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do contrato acima
mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato

conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art 3° Na ausência do (a) servidor (a) supra designado (a), fica como suplente o (a) servidor (a): JOÃO ROMARIO MATTOS JUNIOR , lotada na
Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02/03/2026.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 15 de Maio 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA Nº 234, DE 15 DE MAIO DE 2026

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATO

CONTRATO Nº 05/2026

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de pneus destinados à manutenção e operação dos veículos pertencentes à frota municipal
do município de Alto Araguaia

MODALIDADE: Oriundo da Dispensa Presencial nº 003/2026,

CONTRATADO: C. RODRIGUES GONÇALVES LTDA

VALOR DO CONTRATO: R$ 11.186,00 (onze mil cento e oitenta e seis reais)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) GERALDO ALVES DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do contrato acima
mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual

e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art 3° Na ausência do (a) servidor (a) supra designado (a), fica como suplente o (a) servidor (a): JOÃO ROMARIO MATTOS JUNIOR , lotada na
Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02/03/2026.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 15 de Maio 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA Nº 235, DE 15 DE MAIO DE 2026

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATO

CONTRATO Nº 06/2026

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: Aquisição de veículos tipo mini Van 07 lugares 0 km para uso na prefeitura municipal de Alto Araguaia -mt

MODALIDADE: Oriundo do Processo Carona 001/2026 - Adesão a Ata de Registro de Preços nº atc000364/2024, Pregão Eletrônico SRP nº
90037/2024 - Processo Administrativo 000364/2024 -- Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia.

CONTRATADO: GRAMARCA VEICULOS LTDA

VALOR DO CONTRATO: R$ 480.372,15 (quatrocentos e oitenta mil trezentos e setenta e dois reais e quinze centavos

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) ROZIELLE ALVES DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Assistencia Social, do contrato acima
mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado

f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02/03/2026.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 15 de Maio 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA Nº 236, DE 15 DE MAIO DE 2026

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATO

CONTRATO Nº 07/2026

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: Inexigibilidade para locação de imóvel para implantação de uma unidade básica de saúde para ser a unidade de extensão da estratégia
de saúde da família no bairro professora maria das graças, localizada na rua l, quadra 22, lote 05 e 06, bairro Professora Maria das Graças s/nº,
em Alto Araguaia-mt.

MODALIDADE: Inexigibilidade 001/2026

CONTRATADO: MARIA LUZIA BORGES

VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 3.000,00 (três mil reais).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) PATRICIA VERIDIANA PANIAGO, lotada na Secretaria Municipal de Assistencia Social, do contrato acima
mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado

f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à

Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art 3° Na ausência do (a) servidor (a) supra designado (a), fica como suplente o (a) servidor (a): SUZANA PANIAGO MENDES, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02/03/2026.

Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 15 de Maio 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA Nº 232, DE 14 DE MAIO DE 2026

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº 003/2026

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: O presente convênio tem como objeto o repasse financeiro ao rotary clube de Santa Rita do Araguaia e Alto Araguaia, com a finalidade
de implantação de uma sala multissensorial no centro de reabilitação de alto araguaia.

MODALIDADE: Termo de Convênio

CONVENENTE: ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA E ALTO ARAGUAIA

VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) MAXIMILIAN JOSE BEIJO GONSALEZ, lotada na Secretaria Municipal de Administração, do contrato acima
mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do convênio
conforme o disposto no art. 54,XIII, atendendo as disposições da Lei complementar n° 101/2000, Lei municipal 4688/2026,bem com orçamento
vigente, norma interna n° 011/2009, da Lei orgânica Municipal, Lei n° 14.133/2021.

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado

f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art 3° Na ausência do (a) servidor (a) supra designado (a), fica como suplente o (a) servidor (a): KACEJAINY FRAGA RIBEIRO, lotada na
Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10/04/2026.

Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 14 de Maio de 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA Nº 230, DE 14 DE MAIO DE 2026

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº 002/2026

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: O presente Termo tem como objetivo repasse do valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcelas mensais, a título de
apoio para manutenção das atividades equoterápicas.

MODALIDADE: Termo de Convênio

CONVENENTE: CENTRO DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO EQUOAMIGOS

VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) Rozielle Alves da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do contrato acima mencionado, que
representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de
orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do convênio
conforme o disposto no art. 54,XIII, atendendo as disposições da Lei complementar n° 101/2000, Lei municipal 4688/2026,bem com orçamento
vigente, norma interna n° 011/2009, da Lei orgânica Municipal, Lei n° 14.133/2021.

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23/03/2026.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 14 de Maio de 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA Nº 237, DE 15 DE MAIO DE 2026.

"Nomeia Comissão Técnica Especial para análise e supervisão técnica de documentos/propostas da Concorrência Pública Eletrônica nº
003/2026"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR Comissão Técnica Especial para análise e supervisão técnica de documentos/propostas da Concorrência Pública Eletrônica nº
003/2026.

Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo será constituída pelos servidores relacionados a seguir:

Presidente: Áureo Sierra da Silva -- Engenheiro Civil

Membros: Maximilian José B. Gonsalez -- Analista Administrativo

Maisa Quintilhano Silva -- Assessora Administrativa V

Art. 2º A comissão ora instituída destina-se ao acompanhamento, análise e supervisão técnica dos procedimentos/propostas a serem
disponibilizados no procedimento licitatório -- Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2026, cujo objeto é contratação de empresa especializada
em engenharia de trânsito/tráfego para a elaboração de estudo técnico, projetos de sinalização e assessoria para a integração do Município de
Alto Araguaia/MT ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), visando a efetiva municipalização do trânsito, nos termos da Lei nº 9.503/1997 (CTB),
Resolução CONTRAN nº 811/2020 e Resolução CONTRAN nº 357/2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 15 de maio de 2026.

Paulo Roberto Berlim Peres

Secretário Municipal de Administração, Indústria e Comércio