Lei nº 964/2023 - Alteração da estrutura administrativa


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LEI Nº 964/2023

"Altera a estrutura administrativa do Município e dá outras providência".

O Prefeito Municipal de Figueirópolis d'Oeste - MT, faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o seguinte cargo de livre provimento e exoneração,

com remuneração e atribuições previstas no Anexo I desta Lei:

I - 01 (um) cargo de Coordenador Pedagógico.

Art. 2º - O inciso X do art. 1° da Lei Municipal n° 550/2011 passa a

vigorar com a seguinte redação:

X. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

(...)
10.4. Coordenador Pedagógico

Art. 3º O art. 13 da Lei 550/2011 passa a ter a seguinte redação:

Art. 13. Fica criado o seguinte cargo de livre provimento e exoneração,

com remunerações e atribuições previstas no Anexo II desta Lei:

(...)
VIII - (01) cargo de Coordenador Pedagógico;
(...)

Art. 4º - O art. 11 da Lei Municipal n° 550/2011 passa a vigorar acrescido

do parágrafo § 6º com a seguinte redação:

§ 6º. Ao Coordenador Pedagógico compete:

I. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da

escola;

II. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola,

tendo em vista o alcance dos objetos pedagógicos;

III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aula, estabelecidos

em calendário;

IV. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes;

V. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando

processos de integração da sociedade com a escola;

VII. Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento

dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

VIII. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento,

avaliação e desenvolvimento profissional;

IX. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos

estudantes, em colaboração com os docentes e famílias;

X. Elaborar estudo, levantamentos qualitativos e quantitativos

indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

XI. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e

projetos voltados para o desenvolvimento do sistema de ensino e da escola, em relação a aspectos
pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

XII. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando

pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

XIII. Assegurar a participação da comunidade escolar na gestão das

escolas e secretaria.

Art. 5° O anexo II da Lei Municipal n° 550/2011 passa a vigorar

acrescido com as alterações que lhe dá o anexo I desta lei.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando

as disposições em contrário.

Figueirópolis d'Oeste- MT, 09 de Janeiro de 2023.

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal

LEI N° 964/2023.
ANEXO -- I

"ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO"

Referência

Cargo

Carga
Horária

Quantidade

Descrição

das

Atividades

Requisitos para a
Investidura

Padrão

de

Vencimento

Coordenador
Pedagógico

40 horas
semanais

01

Coordenar

a

elaboração e execução
da

proposta

pedagógica da escola;
Administrar o pessoal e
os recursos materiais e
financeiros da escola,
tendo em vista o
alcance dos objetos
pedagógicos;

Assegurar

o

cumprimento dos dias
letivos e horas aula,
estabelecidos

em

calendário;
Zelar

pelo

cumprimento do plano
de trabalho dos
docentes;
Prover meios para a
recuperação

dos

alunos de menor
rendimento;
Promover a articulação
com as famílias e a
comunidade, criando
processos

de

integração

da

sociedade com a
escola;
Informar os pais ou
responsáveis sobre a
frequência e o
rendimento dos alunos,
bem como sobre a
execução da proposta
pedagógica da escola;
Coordenar, no âmbito
da

escola,

as

atividades

de

planejamento,
avaliação

e

desenvolvimento
profissional;
Acompanhar e orientar
o processo de
desenvolvimento dos
estudantes,

em

colaboração com os
docentes e famílias;

Ensino superior
completo

R$ 4.500,00

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