Por servicos.tce.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 963/2023
Altera o anexo I e VII da Lei n° 551/2011 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso,
Eduardo Flausino Vilela, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º. O anexo I da Lei n° 551/2011 passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo I desta lei.
Art. 2º. O anexo VII da Lei n° 551/2011 passa a vigorar com a inclusão
do quadro XX-B, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições e contrário.
Figueirópolis d´Oeste-MT, 09 de Janeiro de 2023.
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal