Lei nº 963/2023 - Alteração de anexos da Lei nº 551/2011


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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 963/2023

Altera o anexo I e VII da Lei n° 551/2011 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso,

Eduardo Flausino Vilela, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei.

Art. 1º. O anexo I da Lei n° 551/2011 passa a vigorar com as alterações

constantes do Anexo I desta lei.

Art. 2º. O anexo VII da Lei n° 551/2011 passa a vigorar com a inclusão

do quadro XX-B, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se

as disposições e contrário.

Figueirópolis d´Oeste-MT, 09 de Janeiro de 2023.

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal