LEI Nº 4557, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023


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LEI Nº 4557, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 2.742/2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O anexo IX, da Lei Municipal nº 2.742/2010, passa a vigorar acrescido do Quadro XXI, aplicado aos Agentes Administrativos e Telefonistas
em labor observado a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vigorando nos termos do Anexo I, desta Lei.

Art. 2º A partir da data da publicação desta Lei, todos os Agentes Administrativos e Telefonistas, integrantes do Quadro IV do anexo IX, da Lei
Municipal nº 2.742/2010, passarão a compor o Quadro XXI, tendo sua carga horária fixada em 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º Será facultado pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, aos servidores Agentes Administrativos e
Telefonistas, optarem pela permanência no Quadro IV, do Anexo IX, mantendo a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

§ 2º Decorrido o prazo de que trata o Art. Anterior, não haverá mais mudanças entre os quadros IV e XXI, do Anexo IX da Lei Municipal nº
2.742/2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 28 de dezembro de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

Anexo I

(...)

Anexo IX

(...)

O Quadro XXI, Aplica-se aos cargos de Agente Administrativos e Telefonistas atuando sobre o regime de 40 horas semanais

Grau

Classe I

Classe II

Classe III

Classe IV

Classe V

A

R$ 1.950,70

R$ 2.468,26

R$ 3.123,13

R$ 3.951,76

R$ 5.000,24

B

R$ 2.028,73

R$ 2.566,99

R$ 3.248,06

R$ 4.109,83

R$ 5.200,25

C

R$ 2.109,88

R$ 2.669,67

R$ 3.377,98

R$ 4.274,22

R$ 5.408,26

D

R$ 2.194,27

R$ 2.776,45

R$ 3.513,10

R$ 4.445,19

R$ 5.624,59

E

R$ 2.282,04

R$ 2.887,51

R$ 3.653,62

R$ 4.623,00

R$ 5.849,57

Quadro XXI

F

R$ 2.373,32

R$ 3.003,01

R$ 3.799,77

R$ 4.807,92

R$ 6.083,55