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LEI Nº 4557, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 2.742/2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O anexo IX, da Lei Municipal nº 2.742/2010, passa a vigorar acrescido do Quadro XXI, aplicado aos Agentes Administrativos e Telefonistas
em labor observado a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vigorando nos termos do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º A partir da data da publicação desta Lei, todos os Agentes Administrativos e Telefonistas, integrantes do Quadro IV do anexo IX, da Lei
Municipal nº 2.742/2010, passarão a compor o Quadro XXI, tendo sua carga horária fixada em 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Será facultado pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, aos servidores Agentes Administrativos e
Telefonistas, optarem pela permanência no Quadro IV, do Anexo IX, mantendo a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
§ 2º Decorrido o prazo de que trata o Art. Anterior, não haverá mais mudanças entre os quadros IV e XXI, do Anexo IX da Lei Municipal nº
2.742/2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 28 de dezembro de 2023.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
Anexo I
(...)
Anexo IX
(...)
O Quadro XXI, Aplica-se aos cargos de Agente Administrativos e Telefonistas atuando sobre o regime de 40 horas semanais
Grau
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Classe V
A
R$ 1.950,70
R$ 2.468,26
R$ 3.123,13
R$ 3.951,76
R$ 5.000,24
B
R$ 2.028,73
R$ 2.566,99
R$ 3.248,06
R$ 4.109,83
R$ 5.200,25
C
R$ 2.109,88
R$ 2.669,67
R$ 3.377,98
R$ 4.274,22
R$ 5.408,26
D
R$ 2.194,27
R$ 2.776,45
R$ 3.513,10
R$ 4.445,19
R$ 5.624,59
E
R$ 2.282,04
R$ 2.887,51
R$ 3.653,62
R$ 4.623,00
R$ 5.849,57
Quadro XXI
F
R$ 2.373,32
R$ 3.003,01
R$ 3.799,77
R$ 4.807,92
R$ 6.083,55