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LEI Nº 4482, DE 16 DE MARÇO DE 2023
b) Autoriza o município de Alto Araguaia a disponibilizar ônibus à
Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, e dá outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia autorizada a
disponibilizar ônibus da frota do município à Paróquia Nossa Auxiliadora para transportar o
"Movimento de mães que oram pelos filhos" até a cidade de Campo -- Verde-MT, no dia 18 de
março de 2023, para participarem do IV Encontro Estadual de Mato Grosso.
Art. 2º
Fica ainda o município de Alto Araguaia autorizado a cobrir
gastos com diárias do motorista, a fim de conduzir os atletas nos dias do evento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 16 de março de 2023.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal