LEI Nº 4482, DE 16 DE MARÇO DE 2023


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LEI Nº 4482, DE 16 DE MARÇO DE 2023

b) Autoriza o município de Alto Araguaia a disponibilizar ônibus à

Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, e dá outras providências.

A

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que

dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia autorizada a

disponibilizar ônibus da frota do município à Paróquia Nossa Auxiliadora para transportar o
"Movimento de mães que oram pelos filhos" até a cidade de Campo -- Verde-MT, no dia 18 de
março de 2023, para participarem do IV Encontro Estadual de Mato Grosso.

Art. 2º

Fica ainda o município de Alto Araguaia autorizado a cobrir

gastos com diárias do motorista, a fim de conduzir os atletas nos dias do evento.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 16 de março de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal