LEI Nº 4470, DE 11 DE JANEIRO DE 2023


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 4470, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Autoriza o município de Alto Araguaia a disponibilizar ônibus para o

transporte até o município de Goiânia -- GO, dos atletas selecionados peneirada solidária da
escolinha Dragões do Araguaia.

A

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que

**

Publicação sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia autorizada a

disponibilizar ônibus da frota do município para a realização do transporte até o município de
Goiânia -- GO, dos atletas participantes peneirada solidária da escolinha Dragões do Araguaia,
observando as seguintes datas:

I -- dia 12 de janeiro de 2023, 05:00hs -- saída de Alto Araguaia;

II -- dia 22 de janeiro de 2023, 10:00hs -- retorno a Alto Araguaia.

Parágrafo único.

O veículo não ficará na cidade de destino entre as

datas de que tratam os incisos do

caput

, devendo retornar à Alto Araguaia após a viagem de ida,

realizando novamente o percurso para o retorno dos atletas.

Art. 2º

Fica ainda o município de Alto Araguaia autorizado a cobrir

gastos com diárias do motorista, a fim de conduzir os atletas nos dias do evento.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 11 de janeiro de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal