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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 4468, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
"Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de
Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional."
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) vinculados às equipes de Saúde da Família, os recursos recebidos
do Ministério da Saúde, em virtude da parcela adicional repassada ao município nos termos do Art.
9º-C, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentada pelo Art. 5º, do Decreto nº 8.474,
de 22 de junho de 2015.
§ 1º
Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput
deste artigo, os Agentes Comunitários de Saúde, vinculados ao Programa de Saúde da Família em
efetivo exercício das funções.
§ 2º
Os Agentes Comunitários de Saúde que atendam os requisitos
estabelecidos no parágrafo anterior, farão jus à divisão igualitária do montante de R$ 60.600,00
(sessenta mil e seiscentos reais), que foram repassados pelo Ministério da Saúde, nos termos do
Art. 9º-C, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentada pelo Art. 5º, do Decreto nº
8.474, de 22 de junho de 2015.
Art. 2º
O valor indicado no § 2º do art. 1º desta lei será integralmente
repassado aos Agentes Comunitário de Saúde, e sobre os mesmos não haverá incidência de
encargo sociais por força do disposto no item 7, "e" do § 9º do art. 28 da Lei Federal nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Art. 3º
As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específica do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 27 de dezembro de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal