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Lei nº 4461, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
"Dispõe sobre a prorrogação de cessão e m comodato, do imóvel que menciona."
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a cessão, por meio de Termo Aditivo ao Comodato, pelo período de 05 (cinco) anos, à Unidade do INDEA de Alto
Araguaia, uma sala localizada no Terminal Rodoviário Hermenegildo Rodrigues Borges.
§ 1°
O termo de comodato deverá conter cláusula obrigando o comodatário a restituir ao comodante, o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, ou com melhorias que
por ventura sejam feitas.
§ 2°
Quaisquer alterações na sala, objeto deste comodato, devem ser comunicadas para anuência e autorização da Secretaria Municipal de Administração.
§ 3º
Poderão ser realizados novas prorrogações sucessivas, conforme acordo entre as partes.
Art. 2
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 06 de dezembro de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal