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Lei nº 4459, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
"Cria Cargos, altera os Anexos I e IX da Lei Municipal nº 2742/2010, e dá outras providências.
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Publicação segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Técnico de Segurança do Trabalho e Engenheiro Ambiental.
§ 1º O Anexo I, da Lei Municipal nº 2.742/2010, passa a vigorar acrescido dos cargos de que trata o
caput,
nos termos do Anexo I, desta Lei.
s quadros VIII e X, do Anexo IX, da Lei nº 2.742/2010, passam a vigorar com as alterações promovidas pelo anexo II, desta Lei.
Art. 2º Fica alterada a quantidade de vagas dos cargos constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 2742/2010, conforme segue:
I -- Analista Administrativo, de 04 para 06 vagas;
II -- Analista Financeiro, de 05 para 06 vagas;
III -- Fisioterapeuta, de 02 para 03 vagas;
IV -- Psicólogo, de 03 para 04 vagas;
VI -- Farmacêutico, de 02 para 03 vagas;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 06 de dezembro de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei 2.742/2010
(...)
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo
Carga
Horária
Quantidade Descrição das Atividades
Requisitos para a Investidura
Padrão de Vencimento
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Técnico em
Segurança
no Trabalho
40 horas
Semanais
01
Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15);
Ergonômico (NR17);
PCMSO (NR 07);
PPRA (NR 09);
Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para
fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);
Acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos
(LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);
Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de
Proteção Individual;
Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos da CIPA - Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes e do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho;
Informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer
técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre
as medidas de eliminação e neutralização;
Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização;
Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes
alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando
e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos
estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as
normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma,
arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene
do trabalho, inclusive por terceiros;
Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados
estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e
outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a
legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho;
Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e
destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua
importância para a vida;
Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos
de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de
prestação de serviço;
Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e
técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a
eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a
melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores;
Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e
do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que
permitam a proteção coletiva e individual;
Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-
lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a
Curso Técnico de Segurança
do Trabalho, em nível médio,
com o devido registro no
Ministério do Trabalho e
Emprego.
R$ 2.525,50
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Publicação segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários;
Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e
penosas existentes, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de
eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI´s;
Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o
aperfeiçoamento profissional;
Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior.