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LEGISLAÇÃO
LEI Nº 4449, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento
vigente e dá Outras Providencias.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021,
Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais)
nas seguintes dotações orçamentárias:
12 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdencia Social dos
Servidores de Alto Araguaia
12 .001 -- Fundo Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Alto
Araguaia
09.272.0027.22093 --Inativos e Pensionistas Do Previmar
Fonte 1.800.1111000
3190.01.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos
Militares
1.6000.000,00
12 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdencia Social dos
Servidores de Alto Araguaia
12 .001 -- Fundo Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Alto
Araguaia
09.272.0027.22093 -- Inativos E Pensionistas Do Previmar
Fonte 1.800.1111000
3190.03.00
Pensões do RPPS e do Militar
100.000,00
Art. 2º Para cobertura parcial do crédito adicional suplementar
autorizado no artigo 1º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação
orçamentária no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), de acordo com o
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964.
12 -- PREVIMAR -- Fundo Municipal de Previdencia Social dos
Servidores de Alto Araguaia
12 .001 -- Fundo Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Alto
Araguaia
99.997.0027.20095 --Reserva Legal do Previmar
Fonte 1.800.0000000
9999.99.00
Reserva de contingência ou Reserva do RPPS
1.700.000,00
Art. 3º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do
Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 19 de outubro de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
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Publicação sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Prefeito Municipal