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Publicação sexta-feira, 14 de outubro de 2022
LEI Nº 4448, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o município de Alto Araguaia a disponibilizar ônibus, e dá outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia autorizada a disponibilizar ônibus da frota do município para transporte, conforme segue:
I -- nos dias 14 a 15 de outubro de 2022 para integrantes da Igreja do Evangelho Quadrangular, a fim de participar de evento social e religioso na cidade de Cuiabá/MT;
II -- nos dias 11 a 13 de novembro de 2022 para os integrantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Campo Alto Araguaia, a fim de participar do evento religioso
"Mulheres Curadas" na cidade de Cuiabá/MT.
Art. 2º
Fica ainda o município de Alto Araguaia autorizado a cobrir gastos com diárias dos motoristas, a fim de conduzir os integrantes nos dias dos eventos.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 11 de outubro de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal